STJ exige aval de dois terços dos vizinhos para aluguel via plataformas em condomínios
Corte entende que alta rotatividade de plataformas digitais exige quórum qualificado para garantir segurança e sossego dos moradores.

O STJ definiu que o aluguel de curto prazo em condomínios residenciais exige a aprovação de dois terços dos condôminos, visando preservar o sossego e a segurança dos moradores.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu uma nova diretriz jurídica que impacta diretamente a locação de imóveis por temporada via plataformas digitais. A Segunda Seção da Corte definiu que o aluguel de unidades residenciais por curtos períodos, no modelo praticado pelo Airbnb, necessita do aval de pelo menos dois terços dos proprietários do condomínio. O entendimento visa pacificar divergências sobre a natureza desse tipo de serviço em edifícios residenciais.
A decisão teve origem em um processo movido por uma proprietária de Minas Gerais, que contestava o impedimento de alugar seu apartamento sem o consentimento dos vizinhos. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, argumentou que o fluxo intenso de pessoas e a rotatividade elevada comprometem o sossego e a segurança das áreas comuns. Segundo a magistrada, embora a plataforma seja apenas um intermediário, o uso frequente para estadias breves altera a destinação puramente residencial do imóvel, o que demanda quórum qualificado conforme o Código Civil.
Em contrapartida, o Airbnb se manifestou alegando que a decisão é restrita a um caso particular e não representa uma proibição geral da atividade no país. A empresa defendeu que restringir a liberdade de alugar o próprio bem fere o direito constitucional de propriedade e gera impactos negativos na economia local. A plataforma informou que pretende recorrer judicialmente para garantir que seus usuários continuem a gerar renda através de seus imóveis.




