STJ exige aval de dois terços dos condôminos para locação de curta duração via apps
Segunda Seção entende que alta rotatividade de hóspedes altera finalidade residencial e exige quórum qualificado em assembleia.

O STJ decidiu que o aluguel de imóveis residenciais por curtos períodos, via plataformas digitais, exige a aprovação de dois terços dos condôminos. A maioria dos ministros entendeu que a prática altera a finalidade residencial do prédio.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu uma nova diretriz sobre a locação de imóveis por curtos períodos em edifícios residenciais. De acordo com o entendimento da Segunda Seção da Corte, proprietários que desejam alugar suas unidades por meio de plataformas digitais, como o Airbnb, precisam agora de autorização prévia da assembleia de condôminos. A medida exige a aprovação de, no mínimo, dois terços dos moradores para que a prática seja permitida no prédio.
A decisão baseia-se na compreensão de que esse modelo de hospedagem temporária altera a destinação exclusivamente residencial do condomínio. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que a alta rotatividade de pessoas estranhas ao convívio diário compromete a segurança e o sossego dos demais residentes. Para o tribunal, embora o uso de aplicativos seja apenas um meio de divulgação, o impacto prático dessa atividade exige que o coletivo de proprietários decida sobre sua viabilidade legal no edifício.
O posicionamento do STJ visa uniformizar a jurisprudência sobre o tema, após analisar um recurso vindo de Minas Gerais. No processo em questão, uma proprietária tentava reverter a proibição imposta pelo tribunal estadual. Com o novo precedente, as regras do Código Civil referentes à mudança de destinação das unidades passam a servir de parâmetro para casos semelhantes em todo o território nacional.
Em contrapartida, o Airbnb manifestou-se afirmando que a decisão é restrita ao caso analisado e que pretende recorrer judicialmente. A plataforma argumenta que restrições desse tipo ferem o direito constitucional de propriedade e prejudicam a economia local. A empresa reforça que o veredito não representa uma proibição geral da atividade, mas um entendimento jurídico sobre o controle condominial nessas situações específicas.





