Justiça decreta prisão de ex-deputado de Mato Grosso por dívida de R$ 140 mil em pensão
Adalto de Freitas Filho, conhecido como Daltinho, teve a prisão decretada pela Justiça do Tocantins por causa de débito alimentar acumulado.

O ex-deputado estadual Adalto de Freitas Filho, o Daltinho, é considerado foragido após a Justiça de Palmas (TO) decretar sua prisão por uma dívida de pensão alimentícia que supera R$ 140 mil. O mandado está pendente de cumprimento desde abril e estipula regime fechado para o político de Mato Grosso.
O cenário político de Mato Grosso ganha novos contornos judiciais com a notícia de que o ex-deputado estadual Adalto de Freitas Filho, popularmente conhecido como Daltinho, é atualmente considerado foragido pela Justiça brasileira. A situação decorre de uma ordem de prisão expedida pela 3ª Vara de Família e Sucessões de Palmas, no Tocantins, em razão de uma expressiva dívida de pensão alimentícia que ultrapassa o montante de R$ 140 mil. O mandado, que foi incluído no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), está em aberto há mais de um mês, indicando que as autoridades ainda não localizaram o político para o cumprimento da sanção cível.
De acordo com as informações processuais obtidas, o valor exato do débito alimentar acumulado é de R$ 140.232,53. A determinação judicial especifica que a prisão deve ser executada em regime fechado, uma medida rigorosa prevista no Código de Processo Civil brasileiro para garantir o direito de subsistência de dependentes. Vale ressaltar que, embora o regime seja fechado, a legislação exige que o devedor de alimentos permaneça separado dos presos que respondem por crimes comuns, visando preservar a natureza cível da punição. Daltinho, que possui residência declarada em Barra do Garças, município mato-grossense situado a cerca de 500 quilômetros da capital Cuiabá, não foi encontrado em seus endereços conhecidos até o momento.
Historicamente, casos envolvendo figuras públicas e o não pagamento de pensão alimentícia despertam grande atenção da sociedade e evidenciam a eficácia dos mecanismos de cobrança judicial no Brasil. A dívida atribuída ao ex-parlamentar engloba parcelas vencidas e acumuladas ao longo de vários meses, incluindo projeções de valores até a quitação total ocorrida no primeiro trimestre do ano corrente. No sistema judiciário brasileiro, o débito alimentar é uma das poucas situações que permite a privação de liberdade por razões civis, sendo considerada uma medida extrema, porém necessária, quando esgotadas as tentativas de conciliação ou penhora de bens.
A decisão proferida pelo magistrado Adriano Gomes de Melo Oliveira é clara ao estipular que a ordem de prisão só será suspensa caso o ex-deputado apresente o comprovante de pagamento integral da dívida atualizada. Isso significa que não basta apenas uma promessa de pagamento ou o parcelamento sem a anuência da parte credora; a liberdade do ex-parlamentar está condicionada ao depósito do valor total reclamado. O mandado de prisão tem validade de um ano, o que pressiona a defesa do político a buscar uma solução imediata para evitar a detenção a qualquer momento por autoridades policiais durante abordagens de rotina ou operações específicas.
Para o leitor brasileiro, este episódio serve como um lembrete do rigor da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68) e do próprio Código de Processo Civil, que não fazem distinção de cargo ou classe social para a aplicação da sanção. O impacto político para Daltinho também é significativo, já que sua condição de foragido prejudica sua imagem pública e pode gerar complicações futuras em eventuais pretensões eleitorais. A expectativa agora gira em torno da apresentação voluntária do ex-deputado ou da quitação dos débitos para que o processo de execução seja arquivado. Até o fechamento desta reportagem, a defesa do político não havia emitido uma nota oficial sobre o paradeiro ou a estratégia para resolver a pendência financeira.





