Brasil terá regras mais rígidas para definir o que pode ser chamado de chocolate
Governo sanciona endurecimento de normas para fabricação de doces, elevando teor mínimo de cacau e detalhando classificações.

Nova legislação sancionada pelo governo federal eleva o teor mínimo de cacau para 35% e cria nomenclaturas específicas para combater propaganda enganosa no setor.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova legislação que estabelece critérios rigorosos para a classificação de produtos derivados do cacau no Brasil. A principal mudança é a elevação do teor mínimo de sólidos de cacau para que um alimento possa ser oficialmente rotulado como chocolate, passando de 25% para 35%. A medida visa oferecer maior transparência ao consumidor, distinguindo claramente o chocolate legítimo de produtos alternativos ou substitutos que utilizam menos ingredientes nobres em sua composição.
A nova norma detalha porcentagens específicas para diversas categorias, como chocolate branco, chocolate ao leite e chocolate em pó. Para ser considerado chocolate ao leite, por exemplo, o item deve ter ao menos 25% de cacau e 14% de leite. Já o chocolate branco precisa conter no mínimo 20% de manteiga de cacau. Produtos que não atingem esses patamares, como achocolatados e coberturas, deverão conter obrigatoriamente pelo menos 15% de sólidos de cacau, impedindo propagandas enganosas que sugiram uma qualidade superior à real composição do doce.
Especialistas do setor indicam que a lei atende a uma demanda por regulamentação diante da alta nos preços internacionais do cacau, causada por crises climáticas em países produtores. Essa valorização levou muitas marcas populares a reduzirem a quantidade do fruto nas receitas, recorrendo a termos como "sabor chocolate" para baratear os custos. Enquanto fabricantes de chocolates finos já operam acima dos novos limites, o setor industrial terá o prazo de um ano para adaptar embalagens e fórmulas às novas exigências legais.






