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Macaé amplia proteção animal com novo sistema de recolhimento de grande porte

Iniciativa visa reduzir acidentes em vias expressas e prevê punições para proprietários que abandonarem animais de grande porte.

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Redação 360 Notícia
12 de maio de 2026 às 05:002 min
Macaé amplia proteção animal com novo sistema de recolhimento de grande porte
Foto: Reprodução
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Macaé inicia serviço de recolhimento de animais de grande porte em vias públicas para aumentar a segurança viária e combater o abandono. Proprietários podem ser multados e animais não resgatados serão destinados à adoção responsável.

A cidade de Macaé deu um passo importante na gestão da fauna urbana com a implementação de um sistema especializado para o manejo de animais de grande porte encontrados em locais públicos. A iniciativa foca no recolhimento, cuidados veterinários e encaminhamento adequado de cavalos e bois, por exemplo, que circulam sem supervisão. Um dos principais objetivos da medida é reduzir o risco de acidentes severos em rodovias de fluxo intenso, como a Linha Azul, além de combater a negligência por parte dos tutores.

As operações contam com o suporte do Centro de Recuperação de Animais, garantindo que os animais capturados recebam o tratamento necessário. Proprietários que permitirem o abandono estão sujeitos a penalidades legais, incluindo multas e autuações por maus-tratos. Para reaver o animal, o dono precisará realizar a microchipagem do bicho e comprovar que possui infraestrutura correta para sua manutenção, evitando que o problema se repita em vias públicas.

Caso os responsáveis não sejam localizados ou não cumpram os requisitos legais, o município promoverá o encaminhamento para adoção responsável. Cidadãos interessados em adotar devem ser maiores de idade e demonstrar condições de oferecer um ambiente digno, estando sujeitos a inspeções técnicas. Esta ação faz parte de um planejamento estratégico de longo prazo da Secretaria de Proteção e Defesa do Animal, que busca estabelecer diretrizes sólidas de bem-estar animal até o ano de 2028.

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