Reta final do Imposto de Renda 2026: 11 milhões de contribuintes ainda não declararam
Com o prazo terminando em 29 de maio, Receita Federal registra que 25% do público esperado ainda não prestou contas; multas podem chegar a 20% do imposto devido.

Restando apenas quatro dias para o fim do prazo do Imposto de Renda 2026, a Receita Federal alerta que 11 milhões de brasileiros ainda não entregaram a declaração. O atraso resulta em multas pesadas e restrições no CPF, exigindo atenção urgente dos contribuintes.
A contagem regressiva para os contribuintes brasileiros entra em sua fase mais crítica. A Secretaria da Receita Federal divulgou, na manhã desta terça-feira (26), um balanço preocupante sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, com ano-base 2025. De acordo com o órgão, cerca de 11 milhões de pessoas ainda não enviaram seus formulários de ajuste anual, restando apenas quatro dias para o encerramento do prazo oficial, estipulado para o dia 29 de maio. Até o momento do levantamento, o Fisco computou o recebimento de 33,2 milhões de declarações, um volume expressivo, mas que ainda está distante da meta total projetada para este ciclo.
Para o ano de 2026, a expectativa da autoridade tributária é atingir a marca de 44 milhões de documentos entregues. Este aumento no volume esperado reflete não apenas o crescimento vegetativo da base de contribuintes, mas também as alterações nas regras de obrigatoriedade e a vigilância mais rigorosa sobre ativos digitais e bens no exterior. O período de entrega teve início em 23 de março, oferecendo um intervalo de pouco mais de dois meses para que os cidadãos organizassem seus comprovantes de rendimentos, despesas médicas, educacionais e movimentações financeiras. No entanto, o padrão histórico de deixar o envio para a última hora parece se repetir, o que pode gerar sobrecarga nos sistemas da Receita Federal nos últimos dias de maio.
A negligência ou o atraso na entrega acarreta consequências financeiras imediatas para o bolso do cidadão. Aqueles que não cumprirem o cronograma estabelecido estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74. Em casos onde há imposto devido, a penalidade torna-se ainda mais pesada, podendo alcançar até 20% do valor do imposto apurado, acrescido de juros de mora vinculados à taxa Selic. Além da punição pecuniária, a pendência com o Fisco pode gerar restrições no CPF, dificultando a obtenção de empréstimos, a renovação de passaportes, a participação em concursos públicos e a abertura de contas bancárias, criando um efeito cascata de problemas burocráticos para o indivíduo.
As regras de obrigatoriedade para o exercício de 2026 trazem critérios específicos que o contribuinte deve observar atentamente. Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano passado ou rendimentos isentos e não tributáveis que somaram mais de R$ 200 mil. O escopo também abrange investidores que operaram em bolsas de valores com somas superiores a R$ 40 mil e proprietários de bens que totalizem mais de R$ 800 mil até o fim de 2025. Além disso, novidades legislativas, como as regras para trusts no exterior e a atualização de bens imóveis com base na Lei nº 14.973/2024, ampliaram o leque de pessoas físicas que precisam prestar contas ao Governo Federal.
Para facilitar o processo e evitar o congestionamento digital, a Receita Federal disponibiliza múltiplas plataformas de envio. O tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) pode ser baixado em computadores, enquanto o serviço "Meu Imposto de Renda" permite o preenchimento direto via navegador ou por meio de aplicativos para smartphones e tablets. A orientação dos especialistas é que, mesmo que o contribuinte não possua todos os documentos em mãos, envie uma declaração simplificada para garantir o cumprimento do prazo e, posteriormente, realize uma declaração retificadora sem o ônus da multa por atraso. Com o prazo se exaurindo na próxima sexta-feira, a agilidade torna-se o fator determinante para evitar complicações com o leão.






