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Ministro do STF concede regime aberto a Walter Delgatti após bom comportamento

Decisão de Alexandre de Moraes impõe uso de tornozeleira eletrônica e proibição de acesso a redes sociais ao detento.

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Redação Automática
8 de maio de 2026 às 01:002 min
Ministro do STF concede regime aberto a Walter Delgatti após bom comportamento
Foto: Reprodução
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O ministro Alexandre de Moraes autorizou a progressão de Walter Delgatti Neto para o regime aberto. O hacker, condenado por invasões a sistemas do Judiciário, deverá cumprir regras rígidas, como uso de tornozeleira e proibição de redes sociais.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a Walter Delgatti Neto, conhecido como o "hacker de Araraquara", o direito de progredir para o regime aberto. A decisão, publicada nesta quinta-feira (7), altera a situação prisional do detento, que anteriormente cumpria sua pena em regime semiaberto. O magistrado acatou a solicitação da defesa após o parecer positivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), fundamentando a medida no cumprimento dos prazos estabelecidos e na conduta exemplar do sentenciado durante o período de reclusão.

A trajetória jurídica de Delgatti soma condenações que ultrapassam os sete anos, envolvendo invasões a sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a inserção de informações fraudulentas no banco de dados do Judiciário. Além do comportamento considerado "ótimo" pela administração penitenciária, o hacker conseguiu reduzir sua permanência na unidade após obter aprovação em exames educacionais e ser beneficiado por um decreto presidencial de indulto parcial. Com quase três anos de pena já cumpridos, ele agora deixa o presídio para cumprir o restante da sanção em liberdade assistida.

Apesar da flexibilização, a Justiça estabeleceu critérios rígidos para a manutenção do benefício. Delgatti deverá utilizar tornozeleira eletrônica e está proibido de acessar quaisquer redes sociais. A rotina do hacker também sofrerá limitações severas, como o recolhimento domiciliar obrigatório durante as noites, finais de semana e feriados. Além disso, ele precisará comprovar ocupação lícita e está impedido de se ausentar de sua comarca de residência sem autorização prévia, mantendo seus passaportes retidos pelas autoridades.

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