Fim da cobrança federal em compras de até US$ 50 mantém impostos estaduais ativos
Governo federal revoga imposto de importação de 20%, mas consumidores ainda devem pagar tributos estaduais variáveis.

O governo federal extinguiu o imposto de 20% sobre compras internacionais de até 50 dólares, mas a tributação estadual via ICMS segue vigente com taxas entre 17% e 20%.
O cenário das compras internacionais de baixo valor passou por uma mudança significativa com a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de extinguir o imposto federal de importação para remessas de até US$ 50. A medida, anunciada nesta terça-feira, remove a alíquota de 20% que incidia sobre esses produtos em nível nacional. No entanto, a isenção não é total para o consumidor final, uma vez que a tributação estadual permanece ativa e inalterada.
Mesmo sem o imposto federal, os pacotes vindos do exterior continuam sujeitos ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Atualmente, as alíquotas aplicadas pelas unidades da federação oscilam entre 17% e 20%, dependendo da legislação local. Essa disparidade regional ocorre após movimentos de diversos estados que, no início de 2025, decidiram elevar suas taxas internas para o teto de 20%, seguindo orientações do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz).
A manutenção e o ajuste das taxas estaduais são defendidos pelos governos locais como uma ferramenta essencial para proteger a economia brasileira. Segundo o Comsefaz, o objetivo é garantir que o comércio e a indústria nacional não percam competitividade frente aos produtos estrangeiros, buscando estabelecer um equilíbrio tributário. Embora tenha havido discussões prévias sobre a unificação da alíquota em 25% em todo o país, a proposta foi postergada, mantendo o esquema atual de variações regionais.






