Economia

Prazo para declaração anual do MEI entra na reta final com baixa adesão

Com prazo vencendo em 31 de maio, apenas 38% dos microempreendedores entregaram o documento obrigatório; multas começam em R$ 50.

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Redação 360 Notícia
20 de maio de 2026 às 09:002 min
Prazo para declaração anual do MEI entra na reta final com baixa adesão
Foto: Reprodução
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O prazo para o envio da declaração anual de faturamento do MEI termina em 31 de maio. Mais de 10 milhões de empreendedores ainda não regularizaram sua situação, correndo o risco de multas e cancelamento do CNPJ.

A menos de quinze dias para o encerramento do prazo, o balanço da Receita Federal aponta que a maioria dos Microempreendedores Individuais (MEIs) do Brasil ainda não enviou a declaração obrigatória de faturamento. Segundo dados compilados pelo Sebrae, cerca de 10 milhões de profissionais autônomos seguem em débito com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), o que representa um índice de entrega de apenas 38,2% dos 16,7 milhões de registros ativos no país.

O envio do documento é fundamental para manter a empresa em conformidade com o fisco e deve ser realizado digitalmente através do Portal do Empreendedor. A obrigatoriedade abrange inclusive aqueles que não registraram movimentação financeira ou vendas durante o último ano. Na declaração, o empreendedor precisa detalhar a receita bruta total acumulada, especificando ganhos com mercadorias ou serviços, além de informar se houve a contratação de algum colaborador no período.

A negligência com o prazo, que vence no dia 31 de maio, acarreta consequências financeiras e administrativas severas. O atraso gera multas automáticas a partir de R$ 50, podendo alcançar 20% do valor total de tributos. Em situações mais críticas, como a ausência de declarações somada à falta de pagamento dos boletos mensais por dois anos consecutivos, o CNPJ pode ser cancelado em definitivo, impedindo a continuidade formal das atividades e o acesso a benefícios previdenciários.

Empreendedores que excederam o teto de faturamento de R$ 81 mil devem ficar atentos às regras de transição. Se o valor ultrapassado for de até 20%, o negócio é migrado para o regime de Microempresa no ano seguinte. Contudo, se a receita superar esse limite, o desenquadramento é retroativo, gerando a necessidade de quitar impostos e multas sobre todo o exercício. Em caso de erros no envio das informações, o sistema permite a retificação selecionando o ano correspondente e corrigindo os dados diretamente no portal.

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