Senado aprova indicação de Otto Lobo para a presidência da CVM
Nomeação de Otto Lobo passou pela CAE com 19 votos; advogado cumprirá mandato tampão até 2027 à frente da autarquia.

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou a indicação de Otto Lobo para a presidência da CVM. O advogado enfrentou resistências no Ministério da Fazenda e questionamentos sobre decisões passadas envolvendo o mercado financeiro.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal deu sinal verde nesta quarta-feira (20) para que o advogado Otto Lobo assuma o comando da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Com um placar de 19 votos favoráveis e 5 contrários, o colegiado validou a escolha do profissional, que assume um mandato residual válido até julho de 2027, sucedendo João Pedro Nascimento. Na mesma sessão, os senadores também ratificaram o nome de Igor Muniz para compor a diretoria da autarquia, que é responsável pela regulação do mercado de capitais e fundos de investimento no país.
Apesar do avanço legislativo, a indicação de Lobo enfrentou resistência interna no Poder Executivo. O Ministério da Fazenda, sob gestão de Fernando Haddad e posteriormente com Dario Durigan, manifestou contrariedade à nomeação. Contudo, o apoio do presidente Lula e a articulação política de figuras como Davi Alcolumbre, embora sem reconhecimento público de apadrinhamento, garantiram a sustentação do nome frente ao relator Eduardo Braga. O mercado financeiro também demonstrou cautela devido ao histórico do advogado durante sua atuação interina no órgão.
Durante a sabatina, o tema central de questionamento foi a atuação de Lobo em processos envolvendo o Banco Master e a empresa Ambipar. Críticos e órgãos de controle, como o TCU, observaram decisões que divergiram do corpo técnico da CVM, especialmente no que tangia à dispensa de ofertas públicas de ações (OPA). Em sua defesa aos parlamentares, Lobo rechaçou as acusações de irregularidade, alegando que sua posição foi técnica e que jamais houve manifestação oficial de acionistas minoritários solicitando a obrigatoriedade da OPA no caso citado.






