Economia

Novas normas do consignado do INSS entram em vigor com exigência de biometria facial

Mudanças incluem obrigatoriedade de reconhecimento facial, redução da margem consignável e ampliação do prazo de parcelamento.

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Redação 360 Notícia
19 de maio de 2026 às 06:002 min
Novas normas do consignado do INSS entram em vigor com exigência de biometria facial
Foto: Reprodução
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Novas diretrizes para o crédito consignado do INSS passam a valer nesta terça-feira, trazendo a obrigatoriedade da biometria facial e mudanças nos prazos de pagamento. A margem de renda comprometida também foi reduzida como medida de segurança.

A partir desta terça-feira (19), entram em vigor as novas diretrizes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a contratação de empréstimos consignados. O principal objetivo da atualização normativa é elevar o nível de segurança jurídica e financeira para aposentados e pensionistas, combatendo irregularidades. A mudança mais significativa é a exigência obrigatória de biometria facial, realizada através do portal ou aplicativo Meu INSS, para que qualquer solicitação de crédito seja autenticada e concluída legalmente.

Além do reforço na segurança, as novas regras promovem alterações estruturais nos contratos. O limite máximo da renda mensal que pode ser destinado ao pagamento das parcelas, conhecido como margem consignável, foi reduzido de 45% para 40%. Para os beneficiários do BPC, esse teto foi estabelecido em 35%. Outra novidade relevante é a expansão do prazo de financiamento, que agora permite o parcelamento da dívida em até 108 meses, ante os 96 meses permitidos anteriormente, além da possibilidade de uma carência de até 90 dias para o início dos pagamentos.

O processo de validação digital funcionará como uma etapa decisiva: após a oferta da instituição financeira, o segurado deve confirmar a operação por reconhecimento facial em até cinco dias, sob pena de cancelamento automático do pedido. O governo federal também anunciou que a margem de 40% sofrerá reduções graduais de dois pontos percentuais a cada ano, até que o limite alcance 30%. Vale destacar que a nova legislação veda terminantemente a contratação de empréstimos por meio de telefone ou através de procuradores, visando proteger o beneficiário de possíveis coações ou fraudes.

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