Justiça Eleitoral cassa mandato da prefeita de Francisco Sá em Minas Gerais
Determinação judicial baseia-se em regra de inelegibilidade reflexa após divórcio de ex-prefeito; defesa afirma que gestora seguirá no cargo até trânsito em julgado.

A Justiça Eleitoral cassou o mandato da prefeita Alini Noronha (PT) por inelegibilidade reflexa relacionada ao divórcio do ex-prefeito. Decisão segue entendimento do STF.
A prefeita de Francisco Sá, Alini Fernanda Bicalho Noronha (PT), e seu vice, Geraldo Antônio Bicalho, tiveram seus mandatos cassados por determinação da Justiça Eleitoral mineira. A sentença, proferida pela juíza Juliana França da Silva, atende a uma diretriz estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e baseia-se na configuração de inelegibilidade reflexa, ligada ao histórico conjugal da gestora.
O centro do imbróglio jurídico reside no fato de Alini ter sido casada com o antecessor, Mário Osvaldo Rodrigues Casasanta, que comandou o executivo municipal entre 2017 e 2024. Embora o divórcio tenha ocorrido em 2022, durante o segundo mandato do ex-marido, o entendimento jurídico aplicado foi de que o fim do casamento não anula a proibição constitucional de sucessão familiar direta. O ministro Nunes Marques, do STF, reforçou que a norma deve ser aplicada de forma objetiva, independentemente de haver intenção de fraude na separação.
Anteriormente, a candidatura havia sido liberada em outras instâncias sob o argumento de que a separação era legítima e não visava perpetuar o grupo familiar no poder. Contudo, a nova interpretação judicial resultou no indeferimento oficial do registro da chapa e na anulação dos diplomas expedidos. Diante da cassação, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) deverá ser notificado para avaliar a necessidade de convocação de novas eleições na cidade.
Em nota, a defesa da administração municipal garantiu que enviará recursos contra a decisão. O procurador-geral de Francisco Sá destacou que, conforme rito processual eleitoral, Alini Noronha poderá seguir no exercício da função executiva até que todos os mecanismos de defesa sejam esgotados em trânsito em julgado.




