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Fraude na cota de gênero derruba vereador e anula votos do MDB em São Pedro

TRE-SP identificou candidatura fictícia feminina em chapa do MDB; nova posse na Câmara de São Pedro está marcada para segunda-feira.

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Redação 360 Notícia
22 de maio de 2026 às 00:003 min
Fraude na cota de gênero derruba vereador e anula votos do MDB em São Pedro
Foto: Reprodução
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou a cassação do mandato do vereador Luiz Melado (MDB) em São Pedro por fraude na cota de gênero. A decisão ocorre após a identificação de uma candidatura fictícia feminina que não obteve votos nem realizou atos de campanha em 2024.

O cenário político de São Pedro, no interior de São Paulo, sofreu uma reviravolta significativa nesta semana após uma decisão contundente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A Justiça Eleitoral determinou a anulação imediata de todos os votos recebidos pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) durante as eleições municipais de 2024. A medida resultou na cassação direta do mandato do vereador Luiz Fernando Gomes Altos, popularmente conhecido como Luiz Melado. A decisão baseia-se na identificação de uma fraude na cota de gênero, mecanismo legal que visa garantir a participação feminina mínima nas disputas proporcionais. Segundo o entendimento da corte, o partido utilizou uma candidatura fictícia para simular o cumprimento da legislação vigente.

O caso ganhou contornos jurídicos definitivos para o exercício do mandato após o recebimento de um ofício pela presidência da Câmara Municipal de São Pedro na última quarta-feira (20). O pivô da controvérsia é a candidatura de Gilmara Lázara Mundini, que integrou a chapa do MDB como candidata à vereadora. O Ministério Público Eleitoral (MPE) identificou padrões que configuram a chamada "candidatura laranja": Gilmara não obteve um único voto sequer — nem mesmo o dela própria — e não apresentou qualquer evidência de atividades de campanha, como arrecadação de fundos, produção de material publicitário ou engajamento em redes sociais. Esse fenômeno é rigorosamente combatido pela Justiça Eleitoral, pois distorce a representatividade política feminina no país.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) exige que cada partido ou coligação preencha o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. No caso de São Pedro, o MDB havia registrado 13 candidatos, dos quais 9 eram homens e 4 eram mulheres. Com a anulação da candidatura de Gilmara, o partido deixou de atingir o percentual obrigatório, o que fere a validade de toda a chapa proporcional. O relator do processo, o juiz Rogério Cury, destacou em seu voto que não foram apresentadas provas de condutas típicas de quem pretende ser eleito. A defesa chegou a argumentar que a candidata desistiu do pleito por questões pessoais e de saúde, contudo, o tribunal rejeitou a tese, observando que o partido não formalizou a renúncia e nem buscou uma substituta, mantendo o nome dela nas urnas apenas para "bater a meta" numérica da cota.

As implicações para os envolvidos são severas. Além da perda do cargo por parte de Luiz Melado, que deverá recorrer da decisão já fora das funções legislativas, os votos nominais e de legenda atribuídos ao MDB foram considerados nulos para o cálculo do quociente eleitoral. Gilmara Lázara Mundini foi declarada inelegível por um período de oito anos, contados a partir do ano da eleição. Para o leitor brasileiro, este caso serve como um lembrete importante sobre a maturação das leis eleitorais: o uso de mulheres como meras peças decorativas em chapas partidárias está sendo cada vez mais monitorado e punido, visando uma equidade real e não apenas estatística dentro das câmaras municipais de todo o Brasil.

Com a vacância do cargo de Luiz Melado, a Câmara Municipal já iniciou os procedimentos de posse do novo representante. Adriano Vitor de Oliveira, presidente do Legislativo, confirmou que a notificação judicial foi cumprida e que o suplente, Jhonattas Fabro, do partido Podemos, assumirá a cadeira na próxima segunda-feira (25). A mudança altera a correlação de forças políticas na cidade e reforça a jurisprudência que vem sendo consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em instâncias superiores. Até o fechamento desta reportagem, as defesas do vereador cassado e da candidata Gilmara não haviam se manifestado publicamente sobre os próximos passos da estratégia de defesa, mas o espaço permanece aberto para futuras atualizações sobre o desfecho jurídico do processo.

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