Entidades acionam STF contra derrubada de norma que protegia aborto legal em crianças
A medida aprovada pelo Senado suspende normas de atendimento humanizado para menores vítimas de estupro; caso será levado à Suprema Corte.

Entidades civis e o PSOL preparam ação no STF contra a decisão do Congresso que anulou resolução do Conanda sobre aborto legal em crianças vítimas de estupro. A medida, aprovada em rito relâmpago, gera preocupação sobre os direitos da infância no Brasil.
A recente decisão do Congresso Nacional de suspender uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que facilitava o acesso ao aborto legal para crianças vítimas de violência sexual desencadeou uma forte reação institucional. Entidades da sociedade civil, em conjunto com o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), anunciaram que irão acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da medida. O cerne da disputa jurídica reside na anulação da Resolução 258 do Conanda, que estabelecia diretrizes para o atendimento humanizado de menores que engravidam em decorrência de estupro, uma prerrogativa já prevista pelo Código Penal brasileiro desde 1940.
O embate escalou após o Senado Federal aprovar, em uma votação simbólica que durou menos de dois minutos, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que susta os efeitos da norma do Conanda. A agilidade da tramitação surpreendeu defensores dos direitos humanos e membros do governo federal, ocorrendo de forma "relâmpago" e sem debates profundos no plenário. A fundamentação utilizada pela relatora da proposta, a senadora Damares Alves, sustenta que o conselho teria extrapolado suas competências administrativas ao tentar "legislar" sobre um tema sensível, interferindo nas atribuições exclusivas do Poder Legislativo. Por outro lado, o Conanda e especialistas em direitos da infância argumentam que a resolução não criava novas leis, mas apenas organizava o fluxo de atendimento de saúde e proteção social, garantindo que o Estado cumprisse sua obrigação de proteger a vítima.
No Brasil, o aborto é permitido por lei em três situações específicas: quando há risco de vida para a gestante, em casos de anencefalia fetal e quando a gravidez é fruto de violência sexual. No entanto, crianças e adolescentes enfrentam barreiras estruturais severas para acessar esse serviço, que vão desde a falta de informação e o medo de represálias até a recusa de instituições médicas em realizar o procedimento. A Resolução 258 visava justamente mitigar esses obstáculos, enfatizando que a gestação precoce impõe riscos biológicos e psicológicos devastadores, podendo levar ao aumento da mortalidade materna infantil e a traumas permanentes no desenvolvimento da vítima. A anulação dessa norma é vista pelas entidades como um retrocesso que empurra as crianças de volta à clandestinidade ou à maternidade forçada.
A estratégia jurídica no STF focará na tese de que o Congresso Nacional interferiu indevidamente na autonomia normativa de um órgão consultivo e deliberativo de políticas públicas. De acordo com Delia Martis, presidente do Conanda, a decisão legislativa é que configura uma invasão de competência, uma vez que o conselho possui respaldo legal para estabelecer garantias mínimas de proteção integral. A movimentação política nos bastidores também chama a atenção pelo momento em que ocorreu. Analistas apontam que a facilidade com que o projeto passou pelo Senado deveu-se, em parte, à proximidade de períodos eleitorais, o que teria inibido uma defesa mais enfática por parte da base governista, receosa de se desgastar com pautas moralmente divisivas perante o eleitorado conservador.
O desfecho desta controvérsia agora depende da Suprema Corte, que deverá avaliar se o Congresso agiu dentro de seus limites constitucionais ao derrubar um ato administrativo que visava proteger vulneráveis. A relevância deste caso para o leitor brasileiro é imensa, pois toca em pilares fundamentais do Estado de Direito: a separação de poderes, a autonomia de órgãos técnicos e a proteção prioritária da infância, conforme preconizado pela Constituição de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Enquanto o julgamento não ocorre, o cenário de incerteza paira sobre os serviços de saúde, que ficam sem as diretrizes claras que a resolução anulada oferecia, afetando diretamente as meninas brasileiras que dependem da rede pública para exercer seus direitos legais após sofrerem crimes brutais.






