Justiça condena ex-companheiro a 43 anos por morte de gerente encontrada pelo filho em Goiás
José Divino de Oliveira recebeu pena de 43 anos de prisão pelo assassinato de Alessandra Rufino; crime ocorreu em Caldas Novas e chocou o estado.

Justiça de Caldas Novas condena José Divino de Oliveira a mais de 43 anos de prisão pela morte da ex-esposa Alessandra Rufino. Crime de asfixia, ocorrido em 2024, chocou a região após a vítima ser encontrada pelo próprio filho do casal.
A Justiça de Goiás proferiu uma sentença contundente contra José Divino de Oliveira, condenado a uma pena de 43 anos e quatro meses de reclusão pelo assassinato de sua ex-companheira, Alessandra Rufino de Oliveira. O crime, que chocou a cidade turística de Caldas Novas, no sul do estado, ocorreu em novembro de 2024. A decisão, assinada pela magistrada Vaneska da Silva Baruki, estabelece o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado, refletindo a gravidade e a crueldade dos atos praticados pelo réu contra a gerente de supermercado, que tinha 47 anos na data do óbito.
O caso remonta a um cenário de extrema violência doméstica que culminou em tragédia dentro da residência da família. Segundo os autos do processo e as investigações conduzidas pela Polícia Civil, Alessandra foi morta por asfixia mecânica no dia 16 de novembro de 2024. O drama familiar ganha contornos ainda mais desoladores pelo fato de a vítima ter sido encontrada sem vida pelo próprio filho do casal, um jovem que na época tinha 18 anos. A dinâmica do crime revelou que, após uma discussão presenciada pela mãe da vítima — que residia no mesmo lote de casas —, o suspeito utilizou-se de uma desculpa enganosa, afirmando que Alessandra estaria no banho, para facilitar sua fuga do local em uma motocicleta.
A investigação policial, liderada pelo delegado Alex Miller, trouxe à tona detalhes sobre a relação entre o agressor e a vítima. Mesmo após a separação, Alessandra mantinha uma postura prestativa, chegando a levar mantimentos para o ex-companheiro, que ainda morava em uma construção no mesmo terreno. No dia do crime, a mãe de Alessandra ouviu o desentendimento entre os dois, mas foi impedida de intervir pela manipulação de José Divino. Duas horas após a discussão, o filho encontrou a mãe desacordada sobre a cama de um dos quartos. Apesar do rápido acionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), os paramédicos constataram que a gerente já não apresentava sinais vitais.
Além da pena de prisão, a sentença judicial incluiu uma medida reparatória significativa: o condenado deverá pagar uma indenização por danos morais no valor de 50 salários mínimos ao filho. A juíza Vaneska da Silva Baruki enfatizou que o valor não visa apenas punir o autor, mas reconhecer o trauma irreparável sofrido pelo jovem ao encontrar o corpo da mãe e a privação futura de assistência e afeto materno. A magistrada destacou que o crime foi cometido com total desassistência à vítima, uma vez que José Divino teve plena ciência da gravidade da asfixia provocada e optou por fugir sem prestar qualquer socorro, demonstrando frieza e desprezo pela vida humana.
Este desfecho jurídico é de extrema relevância para o cenário brasileiro, especialmente em um período de crescente debate sobre o feminicídio e a eficácia da Lei Maria da Penha. O rigor da sentença em Caldas Novas serve como um exemplo pedagógico e punitivo em um país que ainda registra altos índices de violência contra a mulher. No Brasil, o feminicídio é qualificado como crime hediondo, e casos como o de Alessandra Rufino reforçam a necessidade de vigilância constante das autoridades e da sociedade civil. A condenação superior a 40 anos é considerada alta nos padrões penais brasileiros, sinalizando um endurecimento do Judiciário contra crimes praticados no âmbito das relações domésticas e familiares.
Para a comunidade de Caldas Novas e para os familiares de Alessandra, a decisão traz uma sensação de justiça, embora a perda seja definitiva. O caso agora aguarda as fases recursais, embora a defesa de José Divino não tenha se manifestado publicamente até o fechamento desta edição. O desdobramento deste julgamento reafirma a importância da denúncia e do acompanhamento de medidas protetivas, uma vez que muitos agressores utilizam a proximidade mantida após o término do relacionamento para perpetrar atos de violência extrema contra suas ex-parceiras.






