Decisão do Senado dificulta aborto legal em crianças e gera forte reação do Ministério dos Direitos Humanos
Ministra dos Direitos Humanos critica suspensão de norma do Conanda que facilitava atendimento a vítimas de violência sexual.

A Ministra Janine Mello criticou a decisão do Senado de aprovar projeto que dificulta o acesso ao aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência. A medida derruba resoluções do Conanda e gera preocupação sobre a proteção de menores e o cumprimento da lei no país.
A Ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Janine Mello, criticou duramente a recente decisão do Senado Federal que impõe obstáculos ao acesso ao aborto legal para crianças e adolescentes no Brasil. Em nota oficial, a chefe da pasta afirmou que a medida aprovada pelos parlamentares caminha na contramão de um esforço histórico e intersetorial conduzido pelo Governo Federal, por conselhos participativos e pela sociedade civil, cujo objetivo central é a promoção de políticas públicas robustas para a proteção da infância. O embate ocorre após o plenário do Senado aprovar um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspende dispositivos de uma resolução estratégica do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), vigente desde o início de 2025.
O centro da controvérsia é a Resolução do Conanda, de dezembro de 2024, que visava padronizar e qualificar os fluxos de atendimento para menores de idade que são vítimas de violência sexual. O documento estabelecia diretrizes para garantir que a interrupção da gestação, nos casos previstos em lei, ocorresse de maneira segura e protegida, priorizando a saúde física e mental da criança ou adolescente. Conforme pontuou a ministra Janine Mello, a gestação na infância não é apenas um desafio de saúde pública, mas representa um risco severo ao desenvolvimento pleno do menor, podendo acarretar em altos índices de morbidade, incapacidades permanentes e até a morte, dada a imaturidade biológica e psicológica para lidar com tal condição decorrente de estupro.
A tramitação do projeto no Congresso Nacional foi marcada por agilidade e pela ausência de debate prolongado. Na última terça-feira, o texto passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e seguiu diretamente para o plenário, onde a votação foi concluída em menos de dois minutos sob modalidade simbólica, o que impede a identificação individual dos votos de cada senador. Como a proposta já havia recebido o aval da Câmara dos Deputados no ano anterior, ela agora segue para promulgação administrativa. Por se tratar de um decreto legislativo que susta atos do Poder Executivo, o texto não necessita do aval ou da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor, o que representa um revés direto para as políticas de direitos humanos articuladas pelo atual governo.
A principal divergência técnica e ideológica reside na autonomia do menor e no papel dos responsáveis legais. A senadora Damares Alves, relatora da matéria e crítica da norma do Conanda, argumentou que a resolução relativizava prerrogativas jurídicas dos pais ao permitir que a decisão pela interrupção da gravidez pudesse, em situações específicas de risco ou conflito familiar, ser tomada sem o consentimento dos responsáveis. Por outro lado, a norma suspensa fundamentava-se no princípio da proteção integral, prevendo que, se a presença dos pais pudesse causar danos adicionais à vítima — como no caso de conivência com o abusador ou pressões psicológicas —, o sistema de garantia de direitos deveria assegurar o procedimento médico de forma autônoma para preservar a dignidade da criança.
Para o cenário de proteção social no Brasil, a revogação desses pontos gera uma incerteza jurídica e operacional nos serviços de saúde. Especialistas apontam que, sem a padronização proposta pelo Conanda, estados e municípios podem enfrentar lacunas sobre como proceder em casos de difícil acesso geográfico ou quando há resistência institucional local. No Brasil, o Código Penal permite o aborto em casos de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal. No entanto, a burocratização e a imposição de novas barreiras para crianças — que, pela lei, sofrem estupro de vulnerável em qualquer relação sexual sob os 14 anos — podem inviabilizar o exercício desse direito em tempo hábil, perpetuando o ciclo de violência e traumas decorrentes da exposição forçada à maternidade infantil.
Apesar da decisão legislativa, a Ministra Janine Mello reforçou que os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na legislação federal vigente permanecem em pleno vigor. O Ministério dos Direitos Humanos deve agora analisar caminhos jurídicos ou novas articulações políticas para garantir que o atendimento às vítimas de violência sexual não sofra retrocessos práticos. O caso deverá reacender o debate sobre as competências do Conanda frente à soberania legislativa do Congresso, mantendo o tema sob os holofotes do Judiciário e da opinião pública nos próximos meses, uma vez que a proteção de menores contra a exploração sexual é uma das prioridades declaradas das agendas internacionais de direitos humanos das quais o Brasil é signatário.






