STJ exige maioria qualificada em condomínios para aluguéis via Airbnb
Nova diretriz do STJ define que alta rotatividade de hóspedes exige anuência coletiva para preservar sossego e segurança.

O STJ decidiu que o aluguel de imóveis por plataformas digitais em condomínios exige a aprovação de dois terços dos moradores para garantir a segurança e o sossego coletivo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu uma nova diretriz para a locação de imóveis por curtas temporadas em edifícios residenciais. De acordo com o entendimento da Segunda Seção da Corte, os proprietários que desejam disponibilizar suas unidades em plataformas digitais, como o Airbnb, devem obter a anuência de, no mínimo, dois terços dos condôminos. A decisão visa uniformizar a interpretação jurídica sobre o tema, que tem gerado debates frequentes entre moradores e investidores imobiliários.
O julgamento teve origem em uma disputa envolvendo um apartamento em Minas Gerais. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, argumentou que esse modelo de hospedagem possui características atípicas que fogem à locação convencional de longo prazo. Para a magistrada, a alta rotatividade de ocupantes estranhos ao convívio diário compromete a segurança e o sossego dos residentes permanentes, alterando, na prática, a destinação exclusivamente residencial do condomínio prevista no Código Civil.
Em contrapartida, o Airbnb manifestou que o veredito se aplica a um processo isolado e não representa uma proibição generalizada da atividade no país. A empresa defende que limitações dessa natureza ferem o direito constitucional de propriedade e já anunciou que pretende recorrer. A plataforma ressalta ainda o impacto econômico negativo que tais restrições podem causar para anfitriões e para o comércio local que se beneficia do fluxo de visitantes.






