STF veda manobras administrativas para blindar proibição de 'penduricalhos' no serviço público
Corte proíbe manobras administrativas para contornar o teto salarial de R$ 46,3 mil e impõe transparência rigorosa na folha de pagamento.

Ministros do STF emitem novas ordens para impedir manobras que driblam o teto constitucional e mantêm pagamentos extras a servidores da alta cúpula pública.
O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu novas diretrizes nesta sexta-feira (8) para impedir que órgãos públicos utilizem manobras administrativas como forma de contornar a proibição de gratificações excedentes, os populares "penduricalhos". Através de decisões publicadas pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, a Corte reforçou que alterações em estruturas internas, como a reclassificação de comarcas ou a criação de novos benefícios sob pretexto de acúmulo de funções, são vedadas se resultarem no descumprimento do teto constitucional de R$ 46.366,19.
As restrições alcançam membros do Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, bem como a Advocacia e a Defensoria Pública. Segundo o entendimento do STF, não é permitido transformar licenças em pagamentos em dinheiro ou criar indenizações que não estejam estritamente autorizadas pela legislação vigente. A medida visa garantir que nenhum servidor desses setores receba somas superiores ao subsídio mensal dos magistrados da Suprema Corte, fechando brechas que eram utilizadas para inflar os rendimentos totais.
Além da proibição de novos pagamentos, o STF estabeleceu regras rígidas de transparência e prestação de contas. Agora, todos os órgãos afetados devem disponibilizar mensalmente em seus portais oficiais o detalhamento exato dos valores depositados na conta de cada integrante. Qualquer divergência entre os dados publicados e a remuneração real poderá acarretar punições severas para os gestores responsáveis, que estão sujeitos a responder por crimes administrativos, civis e penais em caso de irregularidades constatadas pela fiscalização.





