Economia

Reta final do Imposto de Renda 2026: mais de 3 milhões ainda não declararam

Com o prazo terminando em 29 de maio, Receita Federal alerta para multas pesadas e restrições no CPF para quem perder a data de entrega.

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Redação 360 Notícia
29 de maio de 2026 às 14:003 min
Reta final do Imposto de Renda 2026: mais de 3 milhões ainda não declararam
Foto: Reprodução
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Restando apenas quatro dias para o encerramento do prazo, mais de 3 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2026. A Receita Federal espera receber 44 milhões de documentos até 29 de maio, sob risco de multas que podem chegar a 20% do imposto devido.

A contagem regressiva para o encerramento do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025, entrou em seus momentos decisivos. De acordo com o balanço mais recente divulgado pela Secretaria da Receita Federal na manhã desta terça-feira (26), cerca de 40,6 milhões de documentos já foram processados pelos sistemas do Fisco. No entanto, o volume de contribuintes que ainda não realizaram o acerto de contas com o Leão permanece elevado: estima-se que mais de 3 milhões de pessoas ainda precisem enviar suas informações para evitar sanções administrativas e financeiras, considerando a meta total de 44 milhões de declarações previstas para este exercício.

O período para o cumprimento dessa obrigação tributária teve início em 23 de março e está programado para terminar no dia 29 de maio. Historicamente, os últimos dias de prazo são marcados por um intenso fluxo de dados, o que pode sobrecarregar os servidores da Receita Federal e gerar dificuldades técnicas para os usuários. Especialistas em contabilidade recomendam que, mesmo os contribuintes que ainda não possuem toda a documentação comprobatória em mãos, realizem o envio da declaração e, posteriormente, façam as correções necessárias por meio de uma declaração retificadora. Tal estratégia é fundamental para evitar a multa por atraso, que possui caráter punitivo imediato após o vencimento do cronograma oficial.

As penalidades para quem perder o prazo são rigorosas e podem pesar no bolso do cidadão brasileiro. A multa mínima estabelecida pela legislação vigente é de R$ 165,74. Contudo, esse valor pode escalar rapidamente, chegando ao limite de 20% do imposto total devido, o que representa um prejuízo considerável para quem possui rendimentos elevados. Além da questão pecuniária, a irregularidade com o CPF pode acarretar impedimentos práticos no cotidiano, como a impossibilidade de contratar empréstimos em instituições bancárias federais, dificuldades para renovar passaportes, participar de concursos públicos ou até mesmo realizar movimentações financeiras em determinadas contas correntes.

A obrigatoriedade de declaração em 2026 abrange diversos perfis de contribuintes. Estão convocados aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano passado, bem como investidores que operaram em bolsas de valores com somas superiores a R$ 40 mil ou que obtiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação. O Fisco também exige a prestação de contas de quem possui bens e direitos, como imóveis e veículos, cujo valor total supere R$ 800 mil. Outras categorias incluem produtores rurais com receita bruta acima de R$ 177.920,00 e brasileiros que optaram por atualizar bens no exterior ou que possuem estruturas de "trust" operando fora das fronteiras nacionais, conforme as diretrizes da Lei nº 14.973/2024.

Para facilitar o processo de envio, a Receita Federal disponibiliza múltiplas plataformas de acesso. O tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) pode ser baixado em computadores, mas o serviço "Meu Imposto de Renda" tem ganhado protagonismo por permitir a declaração diretamente em navegadores de internet ou por meio de aplicativos para smartphones e tablets. Outra facilidade que tem reduzido o índice de erros é a declaração pré-preenchida, disponível para usuários com contas Gov.br de níveis Prata ou Ouro. Essa funcionalidade importa automaticamente informações de salários, despesas médicas e transações imobiliárias, bastando ao contribuinte conferir os dados e autorizar a transmissão definitiva às autoridades fazendárias.

Diante do enceramento iminente das transmissões, os próximos passos para os retardatários devem ser de extrema cautela e agilidade. É essencial conferir se todos os informes de rendimentos bancários e de fontes pagadoras foram recebidos. Após o dia 29 de maio, o sistema continuará recebendo declarações, mas já sob a incidência das multas descritas. Para o leitor brasileiro, manter a regularidade fiscal não é apenas uma obrigação legal, mas uma forma de assegurar a saúde financeira e a liberdade de movimentação civil em um ambiente econômico cada vez mais digitalizado e monitorado pelo cruzamento intensivo de dados governamentais.

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