Prazo para declaração anual do MEI termina domingo; saiba as regras e penalidades
Envio da DASN-SIMEI é obrigatório mesmo para quem não teve faturamento; atraso gera multa e risco de perda do CNPJ.

O prazo para que microempreendedores individuais enviem a declaração anual de faturamento termina neste domingo (31). O não envio da DASN-SIMEI pode resultar em multas pesadas e até no cancelamento do CNPJ. Saiba como regularizar sua situação.
O calendário fiscal para os trabalhadores autônomos brasileiros atinge um momento crucial nesta semana. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o país têm até o próximo domingo, dia 31, para realizar o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O procedimento, que é uma das principais obrigações acessórias da categoria, serve para consolidar as informações de faturamento bruto obtidas ao longo do ano anterior e deve ser realizado obrigatoriamente através do Portal do Empreendedor, mantido pelo Governo Federal.
A DASN-SIMEI funciona como uma prestação de contas simplificada junto à Receita Federal. Nela, o empreendedor deve reportar o montante total de suas vendas de mercadorias ou prestação de serviços, além de informar se houve a contratação de algum funcionário no período em questão. É fundamental destacar que mesmo aqueles profissionais que não registraram movimentação financeira ou faturamento ao longo de 2025 estão obrigados a entregar o documento. Nestes casos de inatividade, o preenchimento deve ser feito com o valor de R$ 0,00, garantindo que o CNPJ permaneça em situação regular perante o fisco.
Manter a regularidade da declaração anual é vital para a sobrevivência do negócio no mercado formal. O descumprimento do prazo sujeita o microempreendedor a uma série de sanções administrativas e financeiras. A multa por atraso parte de um valor mínimo de R$ 50,00, podendo atingir até 20% do valor total dos tributos devidos. Mais do que o prejuízo financeiro imediato, a omissão da entrega impede a emissão de certidões negativas, dificulta o acesso a linhas de crédito bancário e, em casos de reincidência acompanhada da falta de pagamento dos boletos mensais (DAS), pode levar ao cancelamento definitivo do registro empresarial.
Um ponto de atenção recorrente entre os empreendedores é o limite de faturamento anual, estabelecido em R$ 81 mil para o regime do MEI. Para quem iniciou as atividades no decorrer do ano, esse teto deve ser calculado de forma proporcional (R$ 6.750 por mês de funcionamento). Especialistas alertam que, caso o limite seja ultrapassado por uma margem de até 20% (totalizando até R$ 97.200), o negócio é reenquadrado como Microempresa (ME) no ano seguinte. Entretanto, se o excesso for superior a 20%, o desenquadramento é retroativo, o que obriga o pagamento de impostos recalculados desde janeiro do ano do faturamento, gerando uma carga tributária e juros consideráveis que podem desestabilizar o caixa da empresa.
Para o preenchimento correto, o Sebrae e especialistas tributários recomendam que o MEI utilize o Relatório Mensal de Receitas Brutas, uma planilha onde se deve registrar mensalmente tudo o que foi faturado. Caso o empreendedor identifique erros após a transmissão da DASN-SIMEI, é possível realizar uma declaração retificadora. O processo de correção é feito no mesmo portal, selecionando a opção "retificadora" no campo do ano-exercício desejado. Diante da proximidade do prazo final, a orientação é não deixar para a última hora, evitando sobrecargas nos sistemas do governo e garantindo que todos os dados orçamentários reflitam a realidade da operação do microbusiness.






