Prazo final: Mais de 9 milhões de MEIs ainda não enviaram declaração anual à Receita
Prazo para envio da declaração termina em 31 de maio; pendência pode gerar multas e cancelamento do CNPJ.

Com prazo final em 31 de maio, mais da metade dos 16,7 milhões de MEIs no Brasil ainda não entregaram a declaração anual. A pendência gera multas, bloqueio de benefícios previdenciários e pode levar ao cancelamento do CNPJ.
O relógio corre contra o tempo para o Microempreendedor Individual (MEI). A menos de dez dias para o encerramento do prazo oficial, uma parcela expressiva da categoria ainda não regularizou sua situação fiscal perante o fisco. Dados atualizados da Receita Federal revelam um cenário de alerta: cerca de 9,4 milhões de empreendedores ainda não enviaram a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). O volume de inadimplentes é alarmante, representando mais da metade do universo de 16,7 milhões de cadastros ativos no país. Até o momento, a adesão foi de apenas 43,3%, o que sinaliza uma possível sobrecarga nos sistemas governamentais nos últimos dias de maio.
A entrega da declaração é uma das poucas obrigações burocráticas anuais desse regime tributário simplificado, mas seu descumprimento gera consequências severas. O processo deve ser realizado integralmente de forma digital, através do Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo oficial do governo, até o dia 31 de maio. É fundamental que o contribuinte compreenda que a obrigatoriedade é absoluta: mesmo aqueles que não realizaram vendas, não prestaram serviços ou não registraram faturamento algum ao longo do ano base de 2025 precisam preencher o documento, informando o valor zerado para manter a regularidade do seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
No preenchimento da DASN-SIMEI, o empreendedor deve consolidar o faturamento bruto anual, separando as receitas provenientes de atividades de comércio e indústria daquelas oriundas de prestação de serviços. Além dos números financeiros, o formulário exige a confirmação sobre a contratação de funcionário, já que a legislação atual permite ao MEI manter apenas um colaborador sob o regime da CLT. Este documento serve como base para a Receita Federal monitorar se o negócio ainda se enquadra nos requisitos necessários para usufruir da carga tributária reduzida e da isenção de impostos federais como o IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL.
As implicações para quem ignorar o prazo final ultrapassam o campo administrativo. O atraso resulta em multa automática, cujo cálculo inicia em 2% ao mês sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas, podendo chegar ao teto de 20%. O valor mínimo da multa é de R$ 50, mas os danos colaterais podem ser muito mais onerosos. Sem a entrega da declaração, o MEI fica impossibilitado de gerar os boletos mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa cascata de irregularidades leva à suspensão de direitos previdenciários cruciais, como auxílio-doença, salário-maternidade e a contagem de tempo para a aposentadoria.
Em um horizonte próximo, a inadimplência persistente e o acúmulo de débitos podem levar ao cancelamento definitivo do CNPJ e à inscrição do CPF do titular na Dívida Ativa da União, dificultando a obtenção de empréstimos e a abertura de contas bancárias. Outro ponto de atenção para os empreendedores é o limite de faturamento, atualmente fixado em R$ 81 mil anuais. Caso a declaração revele que esse teto foi superado, o empresário perde as condições de MEI e deve iniciar obrigatoriamente a migração para o regime de Microempresa (ME). Esse processo exige um novo planejamento contábil e tributário, muitas vezes demandando o suporte direto de um contador profissional para evitar autuações futuras por enquadramento incorreto.





