Mulher presa por forjar identidade infantil no Sul já tinha condenação anterior em Goiás
Investigada de 37 anos que se passou por criança de 12 anos em Santa Catarina já possui histórico de crime similar em Goiás.


Amanda Maria Souza de Oliveira, acusada de fingir ser uma criança em Santa Catarina, já possuía condenação em Goiânia por crime idêntico. Processo está suspenso para exame de sanidade mental.
Um caso que chamou a atenção das autoridades brasileiras ganhou novos desdobramentos com a revelação do histórico criminal da principal suspeita. Amanda Maria Souza de Oliveira, de 37 anos, que foi detida sob a acusação de fingir ser uma pré-adolescente de 12 anos para conseguir ser adotada em Santa Catarina, já possui uma condenação anterior pelo crime de falsidade ideológica em Goiás. O padrão de comportamento da investigada, que envolve a assunção de identidades infantis, levanta alertas sobre a vulnerabilidade do sistema de assistência social e a necessidade de diagnósticos psicológicos precisos.
O histórico de Amanda em Goiânia revela que a prática de se passar por menor de idade não foi um evento isolado. Conforme consta na sentença proferida pela Justiça goiana, ela foi presa em flagrante após buscar atendimento médico utilizando o nome de uma criança de 11 anos residente no Rio Grande do Sul. Naquela ocasião, a farsa foi sustentada por uma narrativa dramática de abusos e abandono, o que mobilizou a rede de proteção infantil da capital goiana. A condenação por falsidade ideológica foi o resultado jurídico daquele incidente, expondo a capacidade da mulher de ludibriar agentes públicos e profissionais de saúde.
No episódio mais recente, ocorrido em meados de 2024, o cenário foi o estado de Santa Catarina. O caso veio à tona após membros de uma comunidade religiosa desconfiarem da real identidade da suposta "adolescente" que estava sendo assistida por pastoras locais em um processo de adoção informal. O Conselho Tutelar foi acionado por Rondinelly-Ná Barbosa, que percebeu discrepâncias na aparência e no comportamento da mulher. A investigação policial confirmou que a pessoa que buscava o acolhimento de uma nova família era, na verdade, uma adulta de quase 40 anos, repetindo o modus operandi utilizado anteriormente no Centro-Oeste do país.
A defesa técnica da investigada, conduzida pelo advogado Rafael Luiz Siewert, concentra-se na saúde mental da cliente. Em nota oficial, a defesa informou que solicitou formalmente a realização de um exame de sanidade mental para determinar se Amanda possui plena consciência de seus atos ou se sofre de algum transtorno que afete sua imputabilidade penal. Diante do pedido e da complexidade do comportamento apresentado, o magistrado responsável pelo caso decidiu suspender o processo atual. A continuidade dos procedimentos jurídicos agora depende dos resultados de uma perícia técnica a ser realizada pela Polícia Científica.
As implicações desse caso geram um debate profundo sobre a segurança dos cadastros de adoção e a checagem de antecedentes em situações de urgência social. Especialistas apontam que a facilidade com que Amanda conseguiu transitar entre diferentes estados assumindo identidades de crianças reais demonstra uma brecha na integração de dados entre as unidades da federação. Além do crime de falsidade, a polícia investiga se houve prejuízos financeiros ou emocionais às famílias e instituições que se dispuseram a acolher a mulher acreditando tratar-se de uma menor em situação de risco.
O próximo passo crucial para o desfecho judicial de Amanda Maria Souza de Oliveira está agendado para o dia 26 de junho, data prevista para a realização do exame pericial. Este laudo médico será determinante para definir se ela responderá criminalmente como uma ré comum ou se será submetida a medidas de segurança em estabelecimentos psiquiátricos. Enquanto isso, as autoridades de Santa Catarina e Goiás colaboram para mapear se existem outras vítimas ou outras identidades falsas criadas pela investigada ao longo dos últimos anos em diferentes regiões do Brasil.






