Justiça determina que MT reforme cadeia feminina de Cáceres por riscos de insalubridade
Governo tem 90 dias para apresentar plano de reformas sob multa diária em caso de descumprimento das normas de segurança e higiene.

A Justiça de Mato Grosso determinou que o governo estadual apresente, em até 90 dias, um plano para corrigir problemas graves de insalubridade e segurança na Cadeia Feminina de Cáceres. A decisão prevê multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento das melhorias necessárias no local.
O Poder Judiciário de Mato Grosso determinou que o Governo do Estado tome providências imediatas para sanar as graves irregularidades estruturais e sanitárias na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, localizada a 220 km de Cuiabá. A decisão, proferida pela juíza Raíssa da Silva Santos Amaral, da 4ª Vara Cível da comarca, estabelece um prazo rigoroso de 90 dias para que o Executivo estadual apresente um plano de ação detalhado voltado à correção dos problemas. A medida busca interromper um ciclo de negligência que compromete não apenas a dignidade das recuperandas, mas também a integridade física e a saúde dos servidores públicos que atuam no sistema prisional da região.
A intervenção judicial ocorre após o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressar com uma ação civil pública fundamentada em laudos técnicos e inspeções rigorosas. Os relatórios apresentados à Justiça descrevem um cenário de precariedade extrema, onde as normas básicas de higiene e segurança são sistematicamente desrespeitadas. Segundo a magistrada responsável pelo caso, houve omissão estatal ao longo do tempo, o que resultou em um ambiente insalubre e perigoso para todos os envolvidos. No ordenamento jurídico brasileiro, a manutenção de unidades prisionais deve seguir preceitos constitucionais de respeito à dignidade humana, o que, conforme os autos, não estava sendo observado em Cáceres.
Entre as falhas mais críticas apontadas pelas inspeções da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, destaca-se a ausência total de segurança contra incêndios. A unidade opera sem alvará de proteção, carece de sinalização de emergência e apresenta uma rede elétrica exposta, com fios desencapados que oferecem risco constante de curtos-circuitos e choques. Para os servidores, as condições de trabalho são degradantes: os alojamentos sofrem com infiltrações severas, tetos danificados e banheiros sem qualquer manutenção mínima. Administrativamente, o prédio também demonstra sinais de colapso, com paredes deterioradas e áreas de guarita em estado de insalubridade, dificultando o monitoramento e a guarda do local.
O quadro é ainda mais alarmante no que tange às detentas. O relatório aponta acúmulo de lixo orgânico, presença generalizada de mofo e vazamentos em áreas comuns e celas. Questões básicas, como o fornecimento de água potável, estão sob suspeita devido à falta de limpeza das caixas d’água. Além disso, a unidade falha gravemente no amparo social e na proteção à maternidade, uma vez que não possui espaços adequados para o atendimento social nem uma unidade materno-infantil, essencial para mulheres presas que possuem filhos pequenos. Até mesmo o espaço destinado à educação foi considerado impróprio para uso, dificultando qualquer tentativa de ressocialização por meio do estudo.
A decisão judicial impõe uma multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento das ordens, com um teto inicial de R$ 100 mil. Além do plano de obras que deve conter orçamentos e cronogramas, o Estado é obrigado a entregar relatórios de progresso a cada 60 dias. Para o leitor e o cidadão mato-grossense, o caso levanta um debate profundo sobre a gestão do sistema prisional e o impacto da falta de investimento em infraestrutura básica. O saneamento dessas irregularidades é visto como fundamental não apenas para cumprir a lei, mas para evitar tragédias evitáveis e garantir que o Estado exerça seu papel de custodiador de forma responsável e ética.






