Economia

Imposto de Renda 2026: saiba como declarar pensão alimentícia e evitar a malha fina

Com o fim do prazo nesta sexta-feira (29), contribuintes devem ficar atentos às novas regras de isenção para evitar multas de até 20% do imposto devido.

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Redação 360 Notícia
26 de maio de 2026 às 04:002 min
Imposto de Renda 2026: saiba como declarar pensão alimentícia e evitar a malha fina
Foto: Reprodução
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O prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira (29). Contribuintes que pagam ou recebem pensão alimentícia devem seguir regras específicas para evitar a malha fina, incluindo o uso de fichas de rendimentos isentos e a comprovação judicial de valores.

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2026 entra em sua reta final, com o encerramento previsto para a próxima sexta-feira, dia 29 de maio. Entre as diversas obrigações do contribuinte, o preenchimento dos dados referentes à pensão alimentícia exige atenção redobrada. Tanto quem realiza o pagamento (alimentante) quanto quem recebe os valores (alimentando) precisam registrar as movimentações de forma precisa para evitar inconsistências que levam diretamente para a malha fina da Receita Federal. O erro nesse campo é uma das causas mais frequentes de retenção de declarações, pois o cruzamento de dados entre as duas partes é feito automaticamente pelo fisco.

Historicamente, a tributação sobre a pensão alimentícia passou por mudanças significativas no Brasil. Até 2022, quem recebia o benefício precisava pagar imposto sobre o valor, muitas vezes via Carnê-Leão. No entanto, após uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), a pensão passou a ser classificada como um rendimento isento. Essa alteração visou evitar a bitributação, uma vez que o alimentante já paga impostos sobre a sua renda total antes de repassar a parcela da pensão. Mesmo com a isenção, a obrigatoriedade de informar os valores permanece, mudando apenas a ficha onde o dado deve ser inserido no programa da Receita.

Para o contribuinte que efetua o pagamento, os valores devem ser inseridos na ficha "Pagamentos Efetuados". Dependendo da modalidade, os códigos variam entre 30 e 34. É fundamental que apenas os valores estipulados por decisão judicial, escritura pública ou acordo homologado na Justiça sejam declarados. Pagamentos extras, feitos "por fora" ou de forma voluntária sem registro legal, não possuem previsão para dedução. Caso o contribuinte tente abater esses valores excedentes, corre o risco de ser convocado a prestar esclarecimentos, sem ter a documentação necessária para comprovar a dedutibilidade do gasto extra.

Já o beneficiário da pensão deve utilizar a ficha intitulada "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", selecionando o código 28. É indispensável informar o CPF e o nome completo de quem realizou o pagamento. Além da transferência direta de dinheiro, outros gastos podem ser considerados pensão alimentícia se estiverem previstos no acordo judicial, como mensalidades escolares e planos de saúde. Contudo, despesas como aluguel e transporte do alimentando, mesmo que pagas pelo alimentante, geralmente não são aceitas como deduções de pensão pela legislação tributária vigente, a menos que haja especificidade jurídica muito clara.

A não entrega da declaração dentro do prazo estipulado gera consequências financeiras imediatas. A multa mínima para quem perde o limite de 29 de maio é de R$ 165,74, mas o valor pode escalar drasticamente, atingindo até 20% do imposto devido no ano-calendário. Estão obrigados a declarar, entre outros perfis, cidadãos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 ou que possuem patrimônio (bens e direitos) que some mais de R$ 800 mil. Diante da complexidade das novas regras, especialistas recomendam que os contribuintes não deixem o envio para as últimas horas, garantindo tempo hábil para corrigir eventuais avisos de erro emitidos pelo próprio software da Receita.

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