Homem que esfaqueou ex-companheira no DF enfrenta júri popular sob nova legislação
Caso ocorrido no Gama é o primeiro da região analisado sob as novas regras de endurecimento da Lei do Feminicídio.

O Tribunal do Júri do Gama julga nesta quarta-feira (27) o caso de Geir Souza de Jesus, acusado de esfaquear a ex-companheira no pescoço. O processo é o primeiro da região a utilizar a nova Lei do Feminicídio, que aumentou as penas para crimes de gênero e tornou o delito autônomo no Código Penal.
O Tribunal do Júri do Gama, região administrativa do Distrito Federal, submete a julgamento nesta quarta-feira (27) Geir Souza de Jesus, de 40 anos, acusado de tentar assassinar sua ex-companheira com golpes de faca no pescoço. O episódio de violência extrema ocorreu em janeiro do ano passado e chocou a comunidade local pela brutalidade do ataque, realizado no prédio onde a vítima residia. Este julgamento carrega um peso jurídico significativo por ser o primeiro na circunscrição a ser analisado sob a égide da recém-sancionada Lei do Feminicídio (Lei nº 14.994/2024), que promoveu endurecimentos severos na legislação penal brasileira contra crimes de gênero.
De acordo com os autos do processo, a investida criminosa aconteceu no momento em que a mulher chegava ao seu apartamento. O agressor, sem aceitar o término do relacionamento, teria invadido o condomínio residencial e aguardado a vítima para desferir os golpes. Após o ataque, que deixou a mulher com ferimentos graves e hemorragias intensas, o suspeito fugiu do local. A captura de Geir Souza ocorreu apenas três dias depois, em uma operação policial que o interceptou dentro de um ônibus interestadual enquanto ele retornava ao Distrito Federal. O acusado estava escondido na casa de familiares no interior de Minas Gerais.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sustenta a tese de tentativa de feminicídio com quatro qualificadoras principais. A primeira delas é o motivo torpe, fundamentado no sentimento de posse e na incapacidade do réu de aceitar o fim da relação afetiva. Além disso, a promotoria aponta o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, já que ela foi atacada de surpresa em um ambiente onde deveria se sentir segura. O emprego de meio cruel também compõe a acusação, baseando-se no sofrimento físico imposto e na gravidade das perfurações. Por fim, o crime é tipificado dentro do contexto de violência doméstica e familiar, com o agravante de que o réu já descumpria medidas protetivas de urgência estabelecidas pela Lei Maria da Penha na época do fato.
A aplicação da nova Lei do Feminicídio neste caso reflete uma mudança estrutural no Código Penal Brasileiro. Antes tratada como uma qualificadora do homicídio, a morte de mulheres em razão do gênero passou a ser um crime autônomo, o que eleva as penas mínimas e máximas, além de restringir benefícios de progressão de regime de forma mais rigorosa. Para casos de tentativa, como o de Geir Souza, o rigor interpretativo do Conselho de Sentença pode servir de precedente pedagógico para o enfrentamento da violência contra a mulher na capital federal, que tem registrado índices preocupantes de tentativas e consumações desse tipo de delito nos últimos anos.
O desfecho deste júri popular é aguardado com expectativa por movimentos de defesa dos direitos das mulheres e pela sociedade civil, pois sinaliza como o Judiciário aplicará as novas diretrizes punitivas. O julgamento deve durar todo o dia, com a oitiva de testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do réu, culminando na votação dos jurados. Se condenado dentro das novas previsões legais, Geir poderá enfrentar uma sentença que reflete a gravidade da ofensa à vida e à dignidade da vítima, reforçando o caráter punitivo e preventivo das alterações legislativas de 2024.






