FGC possui R$ 2,2 bilhões disponíveis para credores do Master, Will Bank e Pleno
Entidade já repassou R$ 49,4 bilhões, mas montante bilionário ainda aguarda solicitação de resgate pelos beneficiários.

Cerca de R$ 2,2 bilhões ainda aguardam resgate por credores do Banco Master, Will Bank e Banco Pleno através do FGC. O fundo já repassou quase R$ 50 bilhões aos investidores.
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) mantém a disponibilidade de aproximadamente R$ 2,2 bilhões destinados a investidores e clientes das instituições financeiras Banco Master, Will Bank e Banco Pleno. Até o momento, o órgão já efetuou o pagamento de R$ 49,4 bilhões, cobrindo a maior parte das obrigações previstas após as intervenções financeiras. Os dados indicam que, embora o processo de ressarcimento esteja em estágio avançado, uma parcela significativa de beneficiários ainda não solicitou o resgate de seus direitos.
O conglomerado do Banco Master, que engloba também o Master de Investimento e o Letsbank, concentra o maior montante de liberações, com R$ 39,7 bilhões já distribuídos a mais de 900 mil credores. No caso do Will Bank, os repasses superam a marca de R$ 5,4 bilhões, divididos entre diferentes perfis de investimento. Já o Banco Pleno registrou pagamentos na ordem de R$ 4,3 bilhões, atendendo a uma base de cerca de 132 mil pessoas que possuíam ativos na instituição.
Para efetuar o saque dos valores remanescentes, os credores devem observar os canais oficiais de atendimento. A solicitação para os clientes do Banco Master, Banco Pleno e investidores do Will Bank com quantias superiores a R$ 1 mil deve ser realizada diretamente pelo aplicativo do FGC. Já os correntistas do Will Bank com saldos de até R$ 1 mil possuem um fluxo diferenciado, no qual o procedimento é operado por meio da própria plataforma digital do banco.
Como entidade privada de proteção ao sistema bancário, o FGC atua como uma rede de segurança para o mercado financeiro nacional. Sua função primordial é garantir o reembolso de depósitos e investimentos em situações de liquidação extrajudicial ou encerramento compulsório de atividades de seus associados. A devolução dos recursos respeita as normas vigentes, assegurando que o investidor recupere seu capital dentro dos limites estabelecidos pela regulação do setor.






