Bloco europeu analisa padronização jurídica do crime de estupro pelo consentimento
Proposta do Parlamento Europeu quer implementar o conceito de consentimento afirmativo para tipificar crimes sexuais no bloco.

O Parlamento Europeu debate uma proposta para padronizar o crime de estupro com base no consentimento expresso, superando as atuais divergências entre as leis dos países membros.
O Parlamento Europeu iniciou uma discussão estratégica para unificar a definição jurídica de estupro entre os 27 Estados-membros do bloco. Atualmente, as legislações nacionais variam drasticamente, com alguns países exigindo a comprovação de violência física ou ameaças diretas para configurar o crime, enquanto outros adotam o critério do descumprimento de uma negativa explícita da vítima.
A nova proposta defendida pelos eurodeputados baseia-se no princípio do consentimento afirmativo, conhecido como "apenas sim é sim". Sob este modelo, a ausência de resistência ou o silêncio não são mais interpretados como concordância. A análise jurídica passaria a focar no contexto da relação, considerando fatores como abuso de autoridade, incapacidade de defesa por intoxicação ou o estado de choque da vítima, garantindo que a vontade expressa seja o fator determinante para a legalidade do ato.
Países como Suécia, Espanha e mais recentemente a França já atualizaram suas normas internas nesse sentido, impulsionados em parte por casos de grande repercussão social. No Brasil, em contrapartida, o Código Penal ainda atrela o crime ao constrangimento mediante violência ou grave ameaça. Apesar do esforço de padronização na Europa, a medida enfrenta resistência de governos que alegam que o direito penal é uma prerrogativa da soberania nacional, desafiando a competência da UE sobre o tema.





