Escola particular em Icaraíma é obrigada a deixar prédio público por fraude e irregularidades
MP-PR aponta fraude em licitação, falsidade ideológica e descumprimento de bolsas obrigatórias para famílias carentes.

Justiça determina desocupação de imóvel público por escola particular em Icaraíma após denúncias de fraude em licitação e falsidade ideológica. Investigação do MP-PR aponta que instituição não entregou bolsas de estudo prometidas e possui servidora municipal no quadro societário.
A Justiça do Paraná determinou que a Escola Dimensão, uma instituição de ensino privada localizada em Icaraíma, no noroeste do estado, realize a desocupação de um imóvel pertencente ao patrimônio público municipal. A decisão liminar, proferida pelo juiz Eric Bortoletto Fontes, atende a um pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR), que identificou uma série de irregularidades gravíssimas na concessão do espaço. Entre as acusações listadas pelos promotores figuram crimes de falsidade ideológica, fraude em processo licitatório e o descumprimento de contrapartidas sociais que eram fundamentais para a manutenção do contrato administrativo firmado com a prefeitura local em 2023.
O caso ganha contornos complexos ao analisar os antecedentes da ocupação do prédio conhecido como "Casinha Feliz". A investigação conduzida pela Promotoria apontou que a estrutura da empresa privada contava com uma servidora pública municipal estatutária, que exerce a função de professora no município, como sócia-administradora. Tal configuração fere diretamente a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que veda a participação de servidores municipais em processos licitatórios ou contratos com a administração da qual fazem parte, visando evitar o conflito de interesses e o favorecimento pessoal no uso de bens que pertencem a toda a comunidade.
Além das questões societárias, o Ministério Público destacou que a escola estava usufruindo de um imóvel de aproximadamente 400 metros quadrados sem pagar nenhum valor a título de aluguel ao município. Em troca desse benefício, a instituição deveria oferecer ao menos dez bolsas de estudo integrais para crianças de famílias em situação de vulnerabilidade econômica, indicadas pela prefeitura. No entanto, segundo os dados colhidos no inquérito, não foi encontrada nenhuma comprovação de que essas matrículas tenham sido efetivadas. Embora a administração municipal tenha apresentado nomes de supostos beneficiários, os investigadores descobriram que tais crianças permaneciam matriculadas na rede pública de ensino, sugerindo que as informações foram forjadas apenas para simular o cumprimento do acordo.
A decisão judicial impõe consequências financeiras imediatas e planeja a transição até a saída definitiva da instituição do local. A escola foi ordenada a desocupar o prédio até o encerramento do atual ano letivo, medida tomada para não prejudicar o calendário escolar dos estudantes já matriculados. Entretanto, a partir da publicação da decisão, a Escola Dimensão fica obrigada a pagar uma taxa mensal de ocupação no valor de R$ 4,5 mil. Além disso, a instituição está proibida de realizar novas matrículas enquanto permanecer no endereço público, sob pena de multa diária. O magistrado também fixou uma multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento do despejo ao final do prazo estabelecido.
Este cenário levanta debates importantes sobre a fiscalização de parcerias entre o setor privado e o poder público no interior do país. Para o MP-PR, as irregularidades não representam apenas danos financeiros aos cofres municipais, mas configuram danos morais coletivos ao violar os direitos de crianças carentes que perderam a oportunidade de acesso ao ensino que lhes fora prometido pelo convênio. Em nota oficial, a defesa da Escola Dimensão afirmou que se manifestará nos autos do processo e que mantém seu compromisso educacional. Já a Prefeitura de Icaraíma declarou, por meio de seu corpo jurídico, que respeitará a determinação judicial e adotará as providências administrativas necessárias.
O desdobramento deste processo deve servir como um alerta para outras administrações municipais no Paraná e no Brasil sobre a necessidade de transparência rigorosa em contratos de cessão de uso. O que se espera nos próximos meses é o aprofundamento da investigação para apurar se houve omissão dolosa por parte de agentes públicos na fiscalização do contrato, já que a comissão responsável pelo acompanhamento da concessão chegou a ser revogada antes do término das obrigações. A reintegração de posse do imóvel permitirá que o município devolva ao prédio uma finalidade estritamente pública, possivelmente voltada ao atendimento social ou educacional gerido diretamente pelo Estado.






