CNJ decide sobre contracheque único para barrar penduricalhos na magistratura
Medida apresentada pelo ministro Edson Fachin visa unificar pagamentos de juízes em folha única para aumentar transparência e acabar com brechas para verbas extras.

O ministro Edson Fachin propõe a criação de um contracheque único para magistrados para unificar o pagamento de salários e penduricalhos, facilitando a fiscalização. A medida do CNJ busca padronizar 360 tipos de verbas extras e evitar pagamentos acima do teto constitucional.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve analisar, em sessão extraordinária marcada para esta terça-feira (26), uma medida que pode alterar profundamente a forma como os salários e benefícios de magistrados são processados e fiscalizados no Brasil. A proposta, apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ, ministro Edson Fachin, prevê a implementação do "contracheque único". O objetivo central é unificar todas as rubricas de pagamento em uma única folha mensal, acabando com a prática comum de emitir folhas suplementares para o pagamento de gratificações, benefícios retroativos e outras indenizações conhecidas popularmente como "penduricalhos".
Historicamente, a remuneração de juízes e desembargadores no Brasil é marcada por uma fragmentação técnica que dificulta o controle externo e gera desconfiança na opinião pública. Além do subsídio fixo, os tribunais distribuídos pelo país utilizam uma vasta gama de adicionais que elevam os rendimentos acima do teto constitucional em diversas ocasiões. Levantamentos recentes realizados pelo CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) identificaram uma discrepância alarmante: foram catalogados pelo menos 360 nomes distintos para designar diferentes tipos de verbas indenizatórias pagas de forma retroativa. Essa falta de padronização atua como uma barreira para a transparência, impedindo que os órgãos de controle e a própria sociedade compreendam com clareza o valor total que cada magistrado recebe mensalmente.
A urgência da proposta de Fachin ganha força após episódios recentes de descumprimento de orientações da Suprema Corte. No mês de março, o STF já havia firmado o entendimento de proibir o pagamento de penduricalhos referentes a períodos anteriores a fevereiro de 2026. Entretanto, auditorias internas revelaram que a prática persistiu. O caso do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) tornou-se emblemático nesse contexto: mesmo após as decisões do Supremo, o tribunal goiano teria desembolsado cerca de R$ 35 milhões em verbas extras entre os meses de março e maio. Tais episódios evidenciam que, sem uma ferramenta tecnológica e administrativa unificada, as ordens judiciais de contenção de gastos sofrem resistências ou dribles burocráticos nos âmbitos estaduais e setoriais.
A arquitetura do novo sistema proposto estabelece que o contracheque único deve concentrar o salário base, gratificações, diárias, ajuda de custo, indenização de férias e quaisquer retroativos que ainda estejam pendentes de quitação legal. Para suportar essa mudança, será criada a Tabela Remuneratória Unificada (TRU), que padronizará a nomenclatura de cada verba em todo o território nacional. Com isso, elimina-se a possibilidade de criar "fórmulas criativas" de remuneração que mascaram o real impacto financeiro das folhas de pagamento do judiciário. Caso a medida seja aprovada pelos conselheiros do CNJ, os tribunais de todo o país terão um prazo exíguo de 60 dias para se adaptarem às novas regras de prestação de contas.
Para o ministro Edson Fachin, a medida não se trata apenas de um ajuste contábil, mas de uma reafirmação do compromisso do Judiciário com a ética pública. Segundo o magistrado, a transparência é o pilar que sustenta a legitimidade das instituições democráticas perante os cidadãos. Ao demonstrar exatamente o que cada juiz recebe pelos serviços prestados, o Estado brasileiro fortalece seu sistema de integridade. Para o leitor brasileiro, o desdobramento dessa votação é crucial para o equilíbrio das contas públicas e para o moralismo administrativo, representando um passo significativo no combate a privilégios que muitas vezes superam os limites impostos pela Constituição Federal, garantindo que a meritocracia e a legalidade prevaleçam na administração da Justiça.





