Economia

Alerta ao MEI: Metade da categoria ainda não entregou declaração anual; prazo vence amanhã

Com o prazo terminando neste domingo (31), milhões de empreendedores ainda precisam prestar contas à Receita Federal para evitar multas e perda do CNPJ.

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Redação 360 Notícia
30 de maio de 2026 às 04:003 min
Alerta ao MEI: Metade da categoria ainda não entregou declaração anual; prazo vence amanhã
Foto: Reprodução
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O prazo para entrega da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) termina neste domingo (31). Segundo a Receita Federal, quase metade dos microempreendedores brasileiros ainda não enviou o documento, ficando sujeitos a multas, perda de benefícios previdenciários e até cancelamento do CNPJ.

A Receita Federal emitiu um alerta importante para os microempreendedores individuais (MEIs) de todo o Brasil: o prazo para o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao exercício de 2025 está chegando ao fim. De acordo com dados oficiais extraídos do painel do órgão, o volume de inadimplentes ainda é alarmante. Dos 16,7 milhões de profissionais registrados nesta modalidade, apenas 8,3 milhões haviam cumprido a obrigação até esta sexta-feira. Isso significa que praticamente metade da categoria (49,7%) corre o risco de enfrentar sanções administrativas e financeiras significativas caso não regularize a situação até este domingo, dia 31 de maio.

A DASN-SIMEI é o documento que consolida o faturamento bruto anual do empreendedor e serve como principal instrumento de controle fiscal para o Governo Federal. O preenchimento é obrigatório para todos os CNPJs ativos, inclusive para aqueles empreendedores que não registraram nenhuma venda ou prestação de serviço ao longo do ano passado. Nestes casos, o contribuinte deve preencher os campos de receita com valor zerado, mas não pode deixar de transmitir o arquivo digital por meio do Portal do Empreendedor. A transparência sobre a receita bruta e a eventual contratação de funcionário — limitada a um colaborador no regime MEI — são pilares que sustentam a manutenção dos benefícios previdenciários e a regularidade do negócio.

A negligência com o calendário fiscal pode custar caro para o bolso do pequeno empresário. Quem perder o prazo limite ficará sujeito a uma multa mínima de R$ 50,00, podendo chegar a 20% do valor total dos tributos declarados. Além do impacto financeiro imediato, a falta de entrega impede o profissional de emitir a guia mensal de arrecadação (DAS-MEI), o que gera um efeito dominó de pendências. Sem o pagamento dessas contribuições mensais, o empreendedor perde direitos fundamentais, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. Há também o risco de cancelamento definitivo do CNPJ caso o MEI acumule dois anos sem pagamentos e sem declarações, dificultando seriamente a abertura de novas empresas no futuro.

Para o setor econômico brasileiro, o alto índice de pendências reflete os desafios de formalização e gestão financeira enfrentados pela base da pirâmide empreendedora. Especialistas apontam que muitos MEIs ainda confundem suas finanças pessoais com as da empresa, o que dificulta o preenchimento da declaração. Para facilitar esse processo, o Sebrae recomenda a utilização do Relatório Mensal de Receitas Brutas. Este documento auxilia o empreendedor a somar todas as suas notas fiscais emitidas e vendas diretas, garantindo que o valor informado à Receita Federal seja exato. Estar atento ao teto de faturamento, que atualmente é de R$ 81 mil anuais (ajustado proporcionalmente para empresas abertas no meio do ano), é crucial para evitar o desenquadramento forçado para o regime de Microempresa (ME), que possui alíquotas de impostos superiores e exigências contábeis mais rígidas.

O processo de envio da declaração é totalmente digital e gratuito, não exigindo a contratação obrigatória de contadores, embora o auxílio profissional seja recomendado para quem ultrapassou os limites permitidos. Após acessar o portal oficial, o usuário deve informar o CNPJ, selecionar o ano-calendário correspondente e preencher a receita total obtida com vendas ou serviços. Caso o contribuinte perceba algum erro após o envio, é possível realizar uma declaração retificadora, corrigindo os dados sem necessariamente gerar novas multas, desde que a retificação ocorra dentro dos parâmetros legais. Com o encerramento do prazo batendo à porta, a recomendação é que os microempreendedores evitem deixar o envio para as últimas horas do domingo, a fim de mitigar riscos de instabilidade no sistema devido ao alto volume de acessos simultâneos.

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