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Águas de Teresina recebe multa de R$ 2,29 milhões por cobrança abusiva de esgoto

Empresa foi penalizada após cobrar taxas de ligação superiores a R$ 900 de forma indevida; Arsete considera prática abusiva.

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Redação 360 Notícia
21 de maio de 2026 às 23:003 min
Águas de Teresina recebe multa de R$ 2,29 milhões por cobrança abusiva de esgoto
Foto: Reprodução
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O Procon multou a Águas de Teresina em R$ 2,29 milhões por cobranças irregulares na taxa de ligação de esgoto. A empresa é acusada de cobrar valores abusivos, em torno de R$ 954, por serviços que já deveriam estar inclusos na tarifa mensal comum paga pelos consumidores.

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) aplicou uma severa sanção financeira à Águas de Teresina, subconcessionária responsável pelos serviços de saneamento básico na capital piauiense. A multa, estipulada em R$ 2,29 milhões, é fundamentada em irregularidades identificadas na cobrança de taxas de ligação à rede de esgoto. A decisão administrativa ocorre após uma série de denúncias de moradores que se sentiram lesados por valores impostos pela empresa de forma compulsória e sem o devido lastro contratual ou legal, configurando, na visão do órgão fiscalizador, uma prática abusiva contra o consumidor teresinense.

A investigação que culminou na penalidade teve origem em reclamações formais protocoladas por usuários que foram surpreendidos com a cobrança de um valor fixo de R$ 954,02 para a conexão de seus imóveis ao sistema de esgoto. De acordo com os relatos recolhidos pelo Procon, a empresa parcelava esse montante em até 36 meses, mas o principal problema residia no fato de que muitos clientes não haviam solicitado o serviço ou assinado qualquer documento que autorizasse o débito. Mais grave ainda foi a constatação de que o encargo financeiro estava sendo aplicado mesmo em situações onde a infraestrutura deveria, por lei e regulação setorial, estar inclusa nos custos operacionais já cobertos pela tarifa regular paga mensalmente pela população.

O nó górdio da questão jurídica e regulatória repousa sobre as normas da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (Arsete). Segundo a agência, a execução de ramais de ligação de esgoto que tenham até 15 metros em perímetros urbanos não pode gerar cobranças extras, pois já é um serviço remunerado pela tarifa de esgoto padrão. Ao cobrar um valor adicional por ligações que se enquadram neste critério, a Águas de Teresina teria violado as regras contratuais da subconcessão e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para o Procon, a conduta da empresa ao impor um custo alto por uma obrigação que já estaria quitada indiretamente pelo consumidor fere o princípio da transparência e da boa-fé objetiva nas relações de consumo.

Em resposta à autuação, a Águas de Teresina emitiu um posicionamento oficial afirmando que sua conduta é balizada pela legislação vigente e pelas normas específicas que regem o setor de saneamento no Brasil. A empresa evitou detalhar os pontos específicos da multa de 2,29 milhões de reais, preferindo enfatizar os números positivos de sua gestão, como o investimento de R$ 1,3 bilhão realizado na cidade. A subconcessionária argumenta que triplicou a cobertura de esgoto na capital e que Teresina ocupa hoje uma posição de destaque em investimentos por habitante no Nordeste. Contudo, informou que prestará os esclarecimentos necessários dentro do prazo legal do processo administrativo, buscando reverter a sanção imposta pelo órgão de defesa.

O desdobramento imediato da decisão abre um prazo de 15 dias para que a concessionária apresente seu recurso. Há, entretanto, um incentivo financeiro para o encerramento célere do processo: caso a empresa desista de recorrer e realize o pagamento voluntário da multa dentro do prazo estipulado, poderá usufruir de um desconto de 50% no valor total. Caso a multa seja mantida e paga, os recursos não irão diretamente para os consumidores afetados, mas sim para o Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor, que é utilizado para financiar ações de fiscalização e educação para o consumo. Para o leitor e residente de Teresina, o caso serve de alerta sobre a importância de conferir detalhadamente as faturas de serviços públicos e questionar cobranças de "taxas de adesão" que não estejam claramente previstas em contrato ou autorizadas pelos órgãos reguladores.

Este cenário reforça a tensão constante entre a necessidade de expansão da infraestrutura de saneamento — historicamente deficitária em diversas regiões do país — e o respeito aos direitos financeiros dos cidadãos. O caso da capital piauiense poderá abrir precedentes para outras cidades onde subconcessionárias privadas operam, exigindo uma vigilância mais rigorosa das agências municipais de regulação sobre o que é considerado investimento da empresa e o que está sendo indevidamente repassado como custo direto ao usuário final.

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