TJDFT mantém pena de homem que matou ciclista com chave de fenda em assalto
Réu foi sentenciado a mais de 21 anos de prisão por latrocínio e corrupção de menores em Santa Maria

O TJDFT negou recurso e confirmou a pena de 21 anos de prisão para homem que matou jovem de 22 anos com objeto perfurante durante roubo em Santa Maria.
A Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, preservar a sentença de um homem responsabilizado pela morte de Marcus Vinícius Paulino Candeira da Silva. O crime ocorreu em maio de 2025, na região administrativa de Santa Maria, quando a vítima, de apenas 22 anos, foi atacada com uma chave de fenda durante o roubo de sua bicicleta. O condenado deverá cumprir mais de 21 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de latrocínio e corrupção de menores.
Durante o processo de apelação, a defesa do réu buscou a absolvição ou a revisão da tipificação do crime para furto, sustentando que não havia evidências suficientes para a condenação e ressaltando que o objeto utilizado no crime não foi encontrado com o acusado. Contudo, os magistrados rejeitaram as alegações, afirmando que o conjunto de provas apresentado pelo Ministério Público é sólido o bastante para sustentar a decisão anterior, especialmente diante da gravidade da violência empregada no assalto.
Um dos pontos cruciais para a manutenção da pena foi o depoimento de um adolescente que participou da ação criminosa. O relato do menor confirmou que o adulto foi o responsável pelo golpe fatal no peito da vítima, informação que coincide com os dados técnicos apresentados no laudo cadavérico do Instituto Médico Legal (IML). Para a Justiça, ficou evidente que a violência foi o meio utilizado para garantir a posse do objeto roubado e assegurar a fuga do local.
O tribunal também reforçou a validade da condenação por corrupção de menores, visto que a participação do adolescente no ato infracional foi comprovada durante a instrução processual. A tese de furto foi prontamente descartada, pois a natureza do delito, que resultou em óbito, é juridicamente incompatível com uma subtração sem violência. O réu permanece detido enquanto cumpre a determinação judicial estabelecida pela Corte.





