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STF obriga Planserv a cobrir procedimentos de alta complexidade fora da rede credenciada

Ministro Flávio Dino rejeitou recurso do Estado e validou multa diária em caso de descumprimento da cobertura médica.

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Redação 360 Notícia
15 de maio de 2026 às 02:002 min
STF obriga Planserv a cobrir procedimentos de alta complexidade fora da rede credenciada
Foto: Reprodução
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O STF confirmou que o Planserv deve pagar por procedimentos de alta complexidade fora de sua rede quando houver falhas no atendimento. A decisão do ministro Flávio Dino impõe multa diária em caso de descumprimento.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido do Estado da Bahia e manteve a obrigatoriedade de o Planserv arcar com os custos de procedimentos médicos de alta complexidade realizados fora de sua rede credenciada. A decisão sustenta o entendimento anterior da Justiça de Salvador, que identificou falhas no atendimento oferecido pelo sistema de saúde dos servidores estaduais, forçando a busca por assistência externa.

O governo baiano havia acionado a Corte sob o argumento de que a exigência violava critérios de cobertura estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Contudo, o magistrado avaliou que o imbróglio possui natureza contratual. Segundo a interpretação do ministro, embora o plano tenha autonomia para formular sua lista de serviços, não pode restringir terapeutas ou métodos prescritos por médicos quando a doença em questão já possui cobertura prevista no contrato.

Com a manutenção da sentença, o Planserv deve garantir o atendimento em clínicas ou hospitais não conveniados em um prazo máximo de 15 dias úteis, caso fique provada a incapacidade da rede própria em realizar o tratamento. O descumprimento dessa regra acarretará em sanções financeiras severas para o estado, com a aplicação de uma multa diária fixada em R$ 1.000 para cada paciente prejudicado pela falta de assistência.

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