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Justiça Eleitoral ordena que candidatos do Pará devolvam verba de campanha por falhas em contas

Candidatos de Santo Antônio do Tauá tiveram contas reprovadas por falhas na comprovação de gastos públicos no pleito de 2024.

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Redação 360 Notícia
15 de maio de 2026 às 03:002 min
Justiça Eleitoral ordena que candidatos do Pará devolvam verba de campanha por falhas em contas
Foto: Reprodução
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O TSE ordenou que dois candidatos a vereador de Santo Antônio do Tauá (PA) devolvam valores ao Tesouro Nacional devido a irregularidades graves nas contas de campanha de 2024.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que dois candidatos ao cargo de vereador no município de Santo Antônio do Tauá, localizado no nordeste paraense, deverão reembolsar valores ao Tesouro Nacional. A determinação, proferida nesta quinta-feira (14), fundamenta-se em inconsistências identificadas nas prestações de contas referentes ao pleito municipal de 2024. A Corte seguiu a recomendação do Ministério Público Eleitoral, mantendo as penalidades que já haviam sido estabelecidas anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).

No caso de Ernesto Carnevale Júnior, a Justiça Eleitoral apontou a falta de documentação fiscal válida para justificar gastos realizados com verba proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Diante da gravidade da falha, que comprometeu cerca de 70% da movimentação financeira de sua campanha, foi ordenada a devolução de R$ 2,4 mil. Já a candidata Aline Miranda Ataíde terá de restituir R$ 1 mil aos cofres públicos, montante que representa pouco mais da metade de todos os recursos utilizados em sua jornada eleitoral.

Ao analisar os processos, os ministros destacaram que as irregularidades ultrapassaram o teto de 10% do total movimentado pelas campanhas, critério utilizado pela jurisprudência do tribunal para permitir a aprovação com ressalvas. Como os percentuais de erro foram elevados em ambos os casos, a Corte entendeu que não seria possível aplicar os princípios de razoabilidade ou proporcionalidade. Com isso, as falhas foram consideradas graves o suficiente para manter a desaprovação das contas e a exigência de devolução dos valores aplicados de forma inadequada.

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