Economia

Regra sobre trabalho em feriados no comércio entra em vigor; entenda as mudanças e impactos

Após cinco adiamentos, governo federal valida obrigatoriedade de acordo sindical para funcionamento do comércio em dias festivos.

Por
Redação 360 Notícia
1 de junho de 2026 às 13:003 min
Regra sobre trabalho em feriados no comércio entra em vigor; entenda as mudanças e impactos
Foto: Reprodução
Compartilhar

A nova portaria do Ministério do Trabalho entra em vigor e exige convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio. A medida afeta 12 setores, incluindo supermercados e farmácias, revertendo a regra do governo anterior que facilitava a abertura unilateral.

A partir desta segunda-feira (1º), o cenário das relações trabalhistas no setor comercial brasileiro passa por uma transformação significativa com a entrada em vigor da portaria que restabelece a necessidade de convenção coletiva para o funcionamento de estabelecimentos em feriados. A medida, assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), altera drasticamente a dinâmica que vinha sendo adotada desde a gestão anterior, devolvendo aos sindicatos um papel central na autorização de atividades laborais em datas festivas. Após cinco adiamentos estratégicos motivados por pressões políticas e empresariais, o governo federal decidiu avançar com a norma, que visa alinhar as práticas administrativas à legislação federal vigente.

O contexto dessa mudança remonta a 2021, quando o governo anterior simplificou o processo de abertura do comércio, permitindo o funcionamento em feriados de forma quase automática em diversas categorias. Contudo, a atual gestão argumenta que tal facilitação feria as disposições da Lei nº 10.101/2000, que prevê expressamente a negociação entre patrões e empregados como condição para o trabalho nessas datas. Com o restabelecimento da obrigatoriedade do acordo coletivo, o governo Lula busca fortalecer o chamado "diálogo social", garantindo que os trabalhadores tenham contrapartidas negociadas, como o pagamento de horas extras em dobro ou a concessão de folgas compensatórias devidamente fiscalizadas pelas entidades de classe.

Na prática, a decisão unilateral do proprietário de um estabelecimento comercial não é mais juridicamente suficiente para exigir o comparecimento da equipe em feriados nacionais, estaduais ou municipais. A nova regra incide diretamente sobre 12 atividades específicas das 122 listadas na portaria original. Entre os setores mais impactados estão os supermercados e hipermercados, farmácias e drogarias, varejistas de carnes, peixes, frutas e verduras, além de comércios localizados em pontos estratégicos como aeroportos, rodoviárias, hotéis e estâncias hidrominerais. Também foram incluídos no rol os revendedores de veículos (como tratores, caminhões e automóveis) e distribuidores de produtos industrializados.

Para o leitor brasileiro e para os empresários, as implicações são imediatas e requerem atenção redobrada ao calendário de negociações sindicais de cada região. A ausência de uma cláusula específica na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que autorize o funcionamento em feriados pode resultar em pesadas sanções administrativas aplicadas pelos auditores-fiscais do trabalho. Além das multas, as empresas ficam vulneráveis a processos judiciais na Justiça do Trabalho, onde o funcionamento considerado irregular pode gerar o dever de indenizar trabalhadores e arcar com passivos trabalhistas retroativos. É fundamental que cada segmento consulte seus respectivos sindicatos patronais para verificar se há acordos vigentes que contemplem as datas festivas do segundo semestre.

O que se espera a partir de agora é uma intensificação das rodadas de negociação em todo o país. Especialistas em direito do trabalho apontam que a medida devolve o "poder de barganha" aos sindicatos laborais, o que pode refletir em benefícios adicionais para os funcionários, mas também em um aumento de custos operacionais para os lojistas. Setores sensíveis, como o de alimentos e remédios, devem buscar acordos perenes para evitar o desabastecimento ou a interrupção de serviços essenciais à população em feriados prolongados. O governo sustenta que a medida traz segurança jurídica ao setor, uma vez que as portarias administrativas agora estão em plena harmonia com a lei federal, reduzindo as chances de contestações em instâncias superiores.

#trabalho feriados#comércio#convenção coletiva#Ministério do Trabalho#leis trabalhistas#sindicatos#direitos do trabalhador#legislação 2024

Leia também