Novas regras do INSS tornam reconhecimento facial obrigatório para consignado
Medida visa combater fraudes e exige validação pelo portal gov.br; regras também alteram prazos e limites de renda.

Novas regras exigem reconhecimento facial no portal gov.br para validar empréstimos do INSS, visando reduzir fraudes e proteger o benefício de aposentados.
Com o objetivo de ampliar a segurança contra fraudes e descontos indevidos, o Governo Federal implementou novas diretrizes para a liberação de empréstimos consignados aos segurados do INSS. A partir de agora, a validação por biometria facial torna-se um requisito indispensável para a conclusão de qualquer contrato. O beneficiário deve realizar o reconhecimento facial através da plataforma gov.br em um prazo máximo de cinco dias úteis após a solicitação junto à instituição financeira, sob pena de cancelamento automático do pedido.
O procedimento deve ser executado pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde o aposentado ou pensionista precisará conferir minuciosamente todos os detalhes da transação, como a taxa de juros, o valor total e o banco credor. Caso identifique qualquer discrepância nas informações apresentadas na tela, o usuário tem a opção de rejeitar a operação imediatamente. A medida surge como uma resposta direta às denúncias de cobranças ilegais que afetaram milhares de idosos nos últimos anos, fortalecendo a proteção de dados e o controle sobre a renda mensal.
Além da autenticação facial, o pacote de medidas altera as condições financeiras do crédito consignado. O prazo para quitação da dívida foi estendido para até 108 meses, com a possibilidade de carência de 90 dias para o início dos pagamentos. Outra mudança importante é a redução da margem consignável, que limita o comprometimento da renda em 40%, visando preservar o sustento básico dos segurados. Especialistas alertam que, apesar das novas camadas de segurança, os beneficiários devem evitar contratações impulsivas e realizar um planejamento financeiro rigoroso antes de assumir novos débitos.






