Novas regras definem participação de menores no São João de São Luís
Justiça fixa normas de horários e documentos obrigatórios para a presença de menores em arraiais e grupos culturais.

O Judiciário maranhense fixou regras rígidas para a presença de crianças e adolescentes nos arraiais de São Luís, exigindo alvarás específicos e limitando horários por faixa etária.
A Justiça maranhense estabeleceu novas diretrizes para a presença de menores de idade nas festividades juninas de São Luís em 2026. Segundo a determinação assinada pelo juiz José Augusto Sá Costa Leite, da 1ª Vara da Infância e Juventude, tanto eventos públicos quanto celebrações privadas, como os tradicionais arraiais e grupos de bumba meu boi, deverão seguir protocolos rígidos de identificação e horários para garantir a proteção de crianças e adolescentes.
Para o público infantil com idade inferior a 12 anos, a presença nas apresentações culturais agora requer obrigatoriamente um alvará judicial, documento que deve ser solicitado até o dia 29 de maio no Fórum Desembargador Sarney Costa. Já os adolescentes acima dessa faixa etária não precisam da autorização judicial, mas devem portar uma permissão por escrito assinada pelos pais ou tutores legais para transitar e participar das festas da capital.
A nova regulamentação também impõe limites temporais para a permanência nos locais de folia: crianças de até sete anos podem ficar até meia-noite, enquanto a faixa de sete a doze anos pode estender a permanência até às 2h da madrugada. Os organizadores de eventos e grupos culturais têm a responsabilidade de manter toda a documentação acessível às autoridades de fiscalização e são encarregados de coibir rigorosamente o consumo de álcool por menores de 18 anos.
O descumprimento dessas normas pode resultar em penalidades severas, incluindo multas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a retirada imediata do menor do recinto. Agentes da Divisão de Proteção Integral realizarão vistorias constantes em ensaios e arraiais para assegurar que os direitos do público infantojuvenil sejam preservados durante o período de São João.






