MEI: Prazo para declaração anual de faturamento termina em 31 de maio
Envio da DASN-SIMEI é obrigatório inclusive para quem não faturou; atraso gera multa mínima de R$ 50 e risco de cancelamento do CNPJ.

Microempreendedores têm até 31 de maio para declarar o faturamento de 2025. O envio é obrigatório mesmo sem lucros, e o atraso gera multas e risco de perda do CNPJ.
Os microempreendedores individuais que exerceram atividades no ano de 2025 têm até o dia 31 de maio para realizar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O procedimento é realizado exclusivamente pelo Portal do Empreendedor e exige que o profissional informe o faturamento bruto total acumulado ao longo do último ano, além de detalhar se houve a contratação de algum funcionário no período.
A prestação de contas é obrigatória para todos os registros sob o regime MEI, incluindo aqueles que não registraram movimentação financeira ou vendas. Manter o envio em dia é essencial para assegurar a regularidade do CNPJ e evitar o cancelamento definitivo do registro. Vale ressaltar que o limite máximo de faturamento anual permitido para esta modalidade é de R$ 81 mil, ou um valor proporcional caso o negócio tenha sido aberto no decorrer do ano passado.
A perda do prazo estabelecido acarreta consequências financeiras e burocráticas ao empreendedor. O atraso gera uma multa mínima de R$ 50,00, que pode chegar a 20% do valor dos tributos devidos. Além disso, a falha recorrente no envio por dois anos seguidos, somada à falta de pagamento das guias mensais, autoriza o governo Federal a realizar a baixa automática da empresa, impedindo a emissão de notas fiscais e a manutenção de benefícios previdenciários.
Caso o faturamento tenha excedido o teto de R$ 81 mil, o empreendedor deve ficar atento às regras de transição. Se o valor ultrapassado for de até 20% do limite, a migração para o regime de Microempresa ocorre no ano seguinte. Entretanto, se o excesso for superior a 20%, o desenquadramento é retroativo, o que obriga o pagamento de impostos recalculados e juros. Erros no preenchimento da declaração podem ser corrigidos posteriormente por meio de uma declaração retificadora no próprio portal.





