Justiça suspende lei que exigia cadastro para doação de comida em Piracicaba
Tribunal de Justiça barra norma municipal de Piracicaba que impunha entraves e multa de R$ 3 mil para entrega de marmitas a vulneráveis.

O TJ-SP suspendeu a lei de Piracicaba que multava doadores de alimentos sem autorização. A justiça considerou as exigências burocráticas excessivas e prejudiciais ao combate à fome.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão imediata de uma legislação de Piracicaba que estabelecia regras rígidas e multas de R$ 3 mil para quem distribuísse alimentos a pessoas carentes sem autorização prévia da prefeitura. A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público, que apontou inconstitucionalidade e excesso de burocracia na norma municipal sancionada no final de 2025.
De acordo com o relator do caso, desembargador Vico Mañas, as exigências impostas pela prefeitura criavam barreiras injustificadas a atos de caridade, podendo agravar o cenário da fome na região. Entre os pontos contestados, destacam-se a obrigação de vistorias sanitárias prévias para locais de preparo, a necessidade de cadastros detalhados de voluntários e a exigência de infraestrutura completa, como tendas e cadeiras, para a entrega de marmitas em vias públicas.
A Justiça também considerou que o município invadiu competências exclusivas da União ao tentar regulamentar contratos de doação de forma mais severa que a lei federal. O magistrado destacou que a dignidade humana e a solidariedade social devem prevalecer sobre formalidades administrativas que impeçam o auxílio àqueles em situação de extrema vulnerabilidade.
Em nota, a Prefeitura e a Câmara Municipal de Piracicaba informaram que já foram notificadas e estão encaminhando as informações necessárias ao Judiciário. Enquanto o mérito do processo não é julgado de forma definitiva, as sanções e restrições previstas na Lei Municipal nº 10.435/2025 permanecem sem eficácia, garantindo a continuidade das doações voluntárias na cidade.






