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Justiça Eleitoral mantém cassação de vereador de Manaus por irregularidade na chapa

TRE-AM confirmou decisão contra Elan Alencar devido a irregularidades na chapa do Democracia Cristã; cabe recurso.

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Redação 360 Notícia
20 de maio de 2026 às 00:002 min
Justiça Eleitoral mantém cassação de vereador de Manaus por irregularidade na chapa
Foto: Reprodução
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O TRE-AM manteve a cassação do vereador Elan Alencar por fraude à cota de gênero cometida pelo seu antigo partido. A decisão anula os votos da legenda e cabe recurso.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou, em sessão realizada nesta terça-feira (19), a perda do mandato do vereador de Manaus Elan Alencar. A decisão da Corte ratifica o entendimento de que houve irregularidades no cumprimento da cota de gênero por parte da legenda Democracia Cristã (DC), partido pelo qual o parlamentar concorreu no último pleito municipal. Embora a sentença tenha sido mantida em segunda instância, ainda existe a possibilidade de a defesa apresentar novos recursos junto aos tribunais superiores.

A investigação teve origem em uma ação movida pelo diretório do PSB, que questionou a legitimidade da chapa montada pelo DC. Segundo os autos, o partido teria utilizado uma candidatura feminina fictícia apenas para atingir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral. A candidata em questão apresentava pendências graves, como a falta de filiação partidária e a ausência de quitação com a Justiça Eleitoral, o que inviabilizava sua participação real na disputa.

Com o reconhecimento da fraude, a Justiça determinou a anulação de todos os votos recebidos pelo Democracia Cristã nas eleições para a Câmara Municipal, o que resultou na cassação direta de Alencar. O vereador tem argumentado que as falhas administrativas foram de responsabilidade exclusiva da sigla e que sua eleição foi conquistada de forma ética pelo voto popular. Até o momento, o partido e o parlamentar não emitiram novos posicionamentos oficiais sobre o desfecho do julgamento no Tribunal Regional.

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