Justiça determina que bancário acusado de matar cantor em atropelamento vá a júri popular
Motorista acusado de matar Adalto Mello em São Vicente aguardará julgamento em liberdade após decisão judicial.

A Justiça de São Vicente decidiu que o motorista acusado de atropelar e matar o músico Adalto Mello será julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado.
O Poder Judiciário determinou que o bancário Thiago Arruda Campos Rosas seja submetido a júri popular pela morte do cantor e compositor Adalto Mello. A decisão, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Vicente, no litoral paulista, acata a denúncia de homicídio qualificado. O magistrado responsável pelo caso considerou haver provas robustas sobre a autoria e a gravidade do ocorrido, destacando que o condutor assumiu riscos ao dirigir sob influência de álcool.
O acidente aconteceu em dezembro de 2024, quando o veículo guiado pelo bancário atingiu a motocicleta do músico. Segundo os registros do processo, o teste do bafômetro realizado na ocasião apontou uma concentração de álcool no organismo vinte vezes superior ao limite estabelecido para a tolerância administrativa, atingindo o patamar de crime de trânsito. Além da embriaguez, perícias técnicas indicaram que o automóvel circulava em velocidade inadequada para a via no momento da colisão.
Apesar da gravidade das acusações, Thiago Rosas poderá aguardar o julgamento em liberdade, beneficiado por uma determinação anterior do Supremo Tribunal Federal que substituiu sua detenção por medidas alternativas. Na sentença de pronúncia, o juiz reforçou que o réu trafegava à noite, em condições de visibilidade reduzidas, e realizou manobras perigosas que resultaram na perda de controle do carro e no óbito imediato da vítima.
Adalto Mello, que tinha 39 anos e era formado em Educação Física, possuía uma trajetória consolidada no cenário musical regional, herdando a paixão pelos instrumentos do pai. A morte do artista causou grande comoção entre familiares e admiradores, que agora aguardam a definição da data em que os cidadãos que compõem o conselho de sentença decidirão o futuro do réu.






