Justiça condena médica e operadora por morte de paciente após bariátrica em MG
Justiça mineira manteve decisão que responsabiliza profissional e operadora por falhas no atendimento pós-operatório de paciente em Itaúna.

A Justiça mineira manteve a condenação de uma médica e um convênio médico pela morte de uma paciente após cirurgia bariátrica. A falha no atendimento pós-operatório motivou a indenização de R$ 30 mil.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma cirurgiã e de uma operadora de saúde ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais aos familiares de uma paciente falecida em Itaúna. A mulher, que sofria de obesidade severa, foi submetida a uma redução de estômago por videolaparoscopia, mas apresentou graves complicações após a intervenção. O processo já transitou em julgado, o que encerra as possibilidades de novos recursos para as partes envolvidas.
A ação judicial foi iniciada pelo viúvo e pelos filhos da vítima, sob a alegação de negligência durante os cuidados pós-operatórios. Segundo o histórico médico, a paciente manifestou sintomas nítidos de infecção logo após a cirurgia, que resultaram em um choque séptico fatal. A acusação sustentou que a médica responsável não agiu com a prontidão necessária diante do agravamento do quadro clínico, enquanto o hospital onde ocorreu o procedimento foi inocentado de responsabilidade direta.
Em sua defesa, a profissional de saúde negou qualquer imperícia, justificando que o estado físico da paciente impedia novas abordagens cirúrgicas e que intercorrências são riscos inerentes ao método bariátrico. O plano de saúde também refutou a culpa, alegando ter autorizado todos os procedimentos solicitados. Entretanto, a relatora do caso no TJMG reforçou que houve falha na assistência e demora na intervenção diante dos sinais infecciosos, o que fundamentou a manutenção da sentença condenatória.





