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Justiça condena Jussara Nadiny por morte de jovem em briga de trânsito em Santarém

Conselho de Sentença desclassificou o crime de doloso para culposo; ré cumprirá pena em regime aberto e pagará indenização.

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Redação 360 Notícia
29 de maio de 2026 às 02:003 min
Justiça condena Jussara Nadiny por morte de jovem em briga de trânsito em Santarém
Foto: Reprodução
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O Tribunal do Júri de Santarém condenou Jussara Nadiny a 2 anos e 6 meses de detenção pela morte de Líbia Tavares. A justiça desclassificou o crime de homicídio qualificado para culposo, gerando revolta em familiares. O caso aconteceu após uma briga em 2023, onde a vítima foi carregada no capô de um carro.

O Tribunal do Júri da Comarca de Santarém, no oeste do Pará, proferiu nesta quinta-feira (28) o veredito final sobre um dos casos de violência no trânsito de maior repercussão na região nos últimos anos. Jussara Nadiny Cardoso Paixão foi condenada pela morte de Líbia Tavares dos Santos, de 22 anos, em um episódio ocorrido em fevereiro de 2023. Presidida pelo juiz Gabriel Veloso de Araújo, titular da 3ª Vara Criminal, a sessão resultou em uma pena de 2 anos e 6 meses de detenção para a ré. A decisão marca o encerramento jurídico de um episódio que mobilizou a opinião pública local pelo nível de agressividade envolvido na dinâmica dos fatos.

A definição da sentença passou por um ponto crucial de interpretação jurídica: o Conselho de Sentença decidiu pela desclassificação do crime. Inicialmente, Jussara respondia por homicídio qualificado, sob a tese de que haveria motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. No entanto, os jurados entenderam que não houve dolo — ou seja, a intenção direta ou a aceitação deliberada do risco de matar —, optando por condená-la por homicídio culposo. Com essa mudança na tipificação do crime, a pena foi estabelecida em regime inicialmente aberto, e a magistratura concedeu à ré o direito de recorrer em liberdade, revogando medidas cautelares que estavam em vigor desde o ano passado.

O histórico do caso remonta à madrugada de 22 de fevereiro de 2023, durante o período de Carnaval, quando uma discussão iniciada em um estabelecimento comercial escalou para uma tragédia na Avenida Sérgio Henn. Conforme detalhado nos autos do processo e reforçado pela denúncia do Ministério Público, Líbia Tavares foi carregada sobre o capô do carro conduzido por Jussara por uma distância aproximada de 230 metros. O desfecho fatal ocorreu após uma frenagem brusca efetuada pela condutora, que arremessou a jovem contra o asfalto. O laudo pericial do Instituto Médico Legal (IML) foi determinante para expor a gravidade do impacto, apontando que a vítima sofreu traumatismo craniano severo, múltiplas fraturas e uma hemorragia cerebral fatal.

Durante o julgamento, momentos de tensão marcaram o plenário. O Ministério Público sustentou a tese do dolo eventual, argumentando que ao dirigir com uma pessoa sobre o veículo, a acusada assumiu voluntariamente o risco do resultado morte. Já a defesa focou na ausência de animus necandi (intenção de matar), alegando que o ocorrido foi um acidente trágico derivado de uma situação de conflito momentâneo. A sessão chegou a ser interrompida quando Jussara, que está em período gestacional, sentiu-se mal e precisou de atendimento. No âmbito civil, a sentença fixou uma indenização mínima de R$ 50 mil a ser paga à família de Líbia, além das custas do processo.

Para a sociedade de Santarém e para o sistema jurídico brasileiro, o desfecho do caso traz reflexões sobre a responsabilidade no trânsito e a linha tênue entre a imprudência e o crime doloso. Embora a pena de detenção tenha sido considerada branda por familiares e amigos da vítima que protestavam em frente ao fórum, o trânsito em julgado foi imediato, uma vez que tanto o Ministério Público quanto a defesa renunciaram ao direito de recorrer da decisão. Isso significa que o processo se encerra nesta instância, com a homologação da desistência dos recursos e a subsequente expedição das guias de execução da pena. O caso deixa um rastro de luto e serve como um alerta severo sobre como desentendimentos banais podem evoluir para perdas irreparáveis sob a influência da violência urbana.

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