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Justiça absolve adolescentes acusados de roubo em Santos por falta de provas

Justiça considerou que houve falhas no reconhecimento e falta de evidências contra os jovens que ficaram uma semana na Fundação Casa.

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Redação 360 Notícia
18 de maio de 2026 às 09:002 min
Justiça absolve adolescentes acusados de roubo em Santos por falta de provas
Foto: Reprodução
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A Justiça de Santos absolveu dois adolescentes acusados de roubo por falta de provas e irregularidades no reconhecimento policial. Os jovens ficaram internados por uma semana na Fundação Casa.

O Poder Judiciário de Santos, no litoral paulista, decidiu pela absolvição de dois jovens que haviam sido detidos sob a suspeita de roubarem um acessório de ouro. Os adolescentes chegaram a cumprir um período de internação de sete dias em uma unidade da Fundação Casa antes de serem autorizados a responder ao processo em liberdade. O episódio que motivou a denúncia ocorreu no final de abril de 2025, na região da Ponta da Praia, quando uma vítima relatou ter sido abordada mediante violência.

A sentença que confirmou a inocência dos rapazes baseou-se na fragilidade do conjunto probatório apresentado pelo Ministério Público. O magistrado responsável pelo caso pontuou que não foram anexadas filmagens do crime nem houve a recuperação do item subtraído com os suspeitos. Além disso, a defesa, conduzida pelo advogado Tércio Neves, reforçou que os jovens mantinham rotinas lícitas, dividindo o tempo entre os estudos e o mercado de trabalho, o que corroborou para o afastamento das acusações.

Um dos pontos cruciais para o desfecho favorável aos réus foi a identificação de irregularidades no procedimento de reconhecimento realizado pela Guarda Civil Municipal. Segundo os autos, os agentes apresentaram os adolescentes à vítima de maneira sugestiva, sem que houvesse uma descrição prévia das características físicas dos envolvidos. Tal prática contraria as diretrizes do Superior Tribunal de Justiça, que exige normas específicas para evitar condenações baseadas em identificações falhas ou induzidas.

Com o trânsito em julgado da decisão na última sexta-feira (15), o processo foi oficialmente encerrado, não cabendo mais qualquer possibilidade de recurso. A Justiça aplicou o Estatuto da Criança e do Adolescente para fundamentar a improcedência da representação, destacando que abordagens policiais precipitadas podem comprometer a garantia dos direitos individuais e a busca pela verdade real no âmbito jurídico.

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