Itaú fará devolução de cobranças indevidas após acordo com MPMG; veja como receber
Acordo mediado pelo Ministério Público de Minas Gerais obriga instituição financeira a devolver valores cobrados sem consentimento entre 2011 e 2025.

Mais de uma década de cobranças indevidas de seguros resultaram em um acordo bilionário entre o Itaú e órgãos de proteção ao consumidor. Saiba como solicitar seu dinheiro de volta e quais os prazos estabelecidos pela justiça.
Uma importante vitória para os direitos do consumidor foi consolidada após um acordo firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Banco Itaú. A instituição financeira se comprometeu a realizar o ressarcimento de valores cobrados indevidamente referentes a seguros não contratados por seus clientes. A decisão, divulgada no final de maio de 2026, tem abrangência nacional e atinge diretamente correntistas que foram lesados por práticas abusivas durante um período de mais de 14 anos. O descumprimento das cláusulas estabelecidas no termo de ajustamento poderá acarretar multas pesadas para o banco, fixadas em R$ 10 mil diários por cada irregularidade detectada.
O imbróglio jurídico teve origem em uma ação civil pública movida pelo Procon do MPMG e pelo Idec, que identificaram padrões de cobranças de prêmios de seguro sem a devida anuência ou contratação formal por parte dos usuários. Segundo as investigações da promotoria, o Itaú violou princípios fundamentais do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao permitir que tarifas fossem debitadas de contas correntes sem consentimento transparente entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025. Este período prolongado de irregularidades gerou um passivo significativo, e o acordo agora busca reparar os danos financeiros causados aos milhares de clientes espalhados por todo o território brasileiro, estabelecendo um rito claro para a devolução do dinheiro.
Para ter direito ao ressarcimento, o consumidor precisa preencher requisitos específicos estabelecidos no pacto judicial. Estão aptos a receber os valores aqueles que sofreram cobranças de seguros nunca solicitados ou que continuaram a ter débitos em suas faturas mesmo após terem formalizado o pedido de cancelamento. Um ponto crucial do acordo é que o cliente deve possuir evidências dessas cobranças e ter efetuado uma reclamação formal em canais de atendimento ou órgãos de defesa do consumidor até a data de 18 de dezembro de 2025. Entre os canais validados para comprovação da reclamação estão o Procon, o portal consumidor.gov.br, a Defensoria Pública, o Reclame Aqui e as próprias centrais de atendimento do Itaú.
O processo de solicitação foi estruturado para ser realizado de forma remota, visando facilitar o acesso do público. Os interessados devem encaminhar a documentação comprobatória, que inclui registros da cobrança e do protocolo de reclamação anterior, para o e-mail oficial (evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br) ou entrar em contato pelo telefone 3004-8428. O pagamento poderá ser efetuado via PIX, TED, depósito direto ou crédito na fatura do cartão. Para aqueles que já não possuem conta ativa na instituição, o ressarcimento poderá ocorrer por meio do Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central ou via ordem de pagamento, garantindo que mesmo ex-clientes não sejam excluídos da reparação.
Além da devolução financeira, o Itaú terá que implementar mudanças estruturais em seu atendimento para evitar a reincidência de tais práticas. A partir de agora, o banco é obrigado a exigir autorização prévia e clara para qualquer nova contratação de seguro, além de confirmar o serviço via SMS, WhatsApp ou e-mail. Caso o cliente decida cancelar um serviço, a instituição tem o prazo máximo de três faturas para interromper os débitos e estornar eventuais quantias residuais. O acordo também prevê uma ampla campanha de comunicação em rádio, TV, jornais e redes sociais para informar a população sobre os prazos de ressarcimento, que se estendem por até dois anos após o início oficial da campanha informativa.
Esta movimentação representa um marco para o setor bancário no Brasil, sinalizando que a fiscalização sobre a venda casada ou não autorizada de serviços adicionais está cada vez mais rigorosa. Para o leitor brasileiro, o caso serve como um alerta sobre a importância de monitorar extratos bancários minuciosamente. Especialistas em direito do consumidor recomendam que, mesmo quem descobriu a irregularidade apenas agora, procure os canais de defesa, uma vez que o direito de reclamar sobre cobranças indevidas nos últimos cinco anos permanece resguardado por lei, podendo inclusive levar a novas ações judiciais individuais caso o acordo específico não contemple o caso particular.
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Sobre este conteúdo
Autor: Editores
Publicado: 1 de junho de 2026 às 21:00
Atualizado: 18 de agosto de 2026 às 21:47
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