Idoso com alergia grave morre após receber dipirona em hospital de Juiz de Fora
Família de Raimundo Evangelista de Almeida, de 69 anos, apresenta prontuário que comprova prescrição indevida de medicamento após alerta de intolerância em Juiz de Fora.

A família de Raimundo Evangelista de Almeida, 69 anos, denuncia negligência no Hospital de Pronto Socorro de Juiz de Fora (HPS). O idoso morreu após receber dipirona na veia, apesar de ter a alergia registrada no prontuário e avisada pela família. Polícia e Prefeitura investigam o caso.
Uma tragédia ocorrida em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, reacendeu as discussões sobre segurança do paciente e protocolos hospitalares no Brasil. Raimundo Evangelista de Almeida, um aposentado de 69 anos, faleceu no Hospital de Pronto Socorro (HPS) após, segundo denúncia da família, receber uma dose intravenosa de dipirona, medicamento ao qual era severamente alérgico. O caso ganhou contornos dramáticos quando os familiares apresentaram o prontuário médico do paciente, que evidencia uma contradição fatal: embora a alergia estivesse devidamente registrada nos documentos e sinalizada no leito, a substância foi prescrita e administrada pela equipe de saúde.
O incidente teve início após Raimundo ser vítima de um atropelamento no bairro Borboleta. Ao dar entrada na unidade de saúde, ele apresentava um quadro clínico estável, com consciência preservada e já se alimentando de forma pastosa. Segundo relatos da filha, Tainá Ribeiro, o idoso permanecia internado apenas para monitoramento de dores na coluna e no tornozelo, decorrentes do acidente. A família afirma ter sido exaustiva ao informar sobre a intolerância à dipirona em todas as etapas do atendimento, desde o socorro inicial na rua até a triagem detalhada dentro do hospital. O sinal de alerta era tão explícito que uma placa indicativa de alergia estava afixada visualmente na estrutura da cama onde o paciente repousava.
A análise dos documentos médicos fornecidos aos familiares revela uma sucessão de falhas que culminaram no óbito. Em uma página do prontuário, consta claramente a anotação de "intolerância à dipirona". No entanto, em outra folha datada de domingo, dia 24, aparece a prescrição médica para a administração de "dipirona 1g" a cada seis horas. O documento de "Evolução de Enfermagem" registra o desfecho crítico: às 21h30 daquela noite, o medicamento foi aplicado via endovenosa e, imediatamente após a infusão, o paciente apresentou um mal súbito. Raimundo foi transferido para a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), mas não resistiu, vindo a falecer horas depois.
Este caso levanta questões profundas sobre a eficácia dos protocolos de dupla checagem em ambientes hospitalares. No Brasil, o Programa Nacional de Segurança do Paciente estabelece que a identificação correta do indivíduo e a administração segura de medicamentos são pilares fundamentais para evitar eventos adversos evitáveis. Quando um erro dessa natureza ocorre em um hospital público de grande porte, as implicações jurídicas e administrativas são severas. A negligência médica, se comprovada, pode resultar em punições que variam de advertências éticas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) até condenações criminais por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, mas há imprudência ou negligência.
Atualmente, o caso está sob investigação oficial. A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio da 1ª Delegacia de Juiz de Fora, instaurou um inquérito para apurar as circunstâncias da morte. Paralelamente, a Prefeitura da cidade declarou que a direção do HPS abriu um procedimento administrativo interno para identificar em qual etapa a comunicação falhou. O atestado de óbito de Raimundo inicialmente registrou "causa indeterminada", aguardando resultados de exames complementares que possam confirmar o choque anafilático ou outra reação sistêmica grave causada pelo fármaco. A família, enquanto aguarda por justiça, espera que o caso sirva de alerta para evitar que outros pacientes sofram as consequências de falhas sistêmicas na saúde pública brasileira.






