Economia

Fim do prazo para o MEI: saiba como enviar a declaração anual e evitar multas

O envio da DASN-SIMEI é obrigatório até para quem não faturou; atraso gera multa mínima de R$ 50 e risco de perda do CNPJ.

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Redação 360 Notícia
31 de maio de 2026 às 04:003 min
Fim do prazo para o MEI: saiba como enviar a declaração anual e evitar multas
Foto: Reprodução
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Microempreendedores têm até hoje para entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI). A omissão do documento acarreta multas, impede a emissão de boletos mensais e pode levar ao cancelamento definitivo do CNPJ. Veja o passo a passo para se regularizar.

O prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) formalizem sua situação fiscal referente ao ano-calendário anterior termina neste domingo. A entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é uma etapa obrigatória para todos os profissionais que atuam sob este regime tributário, independentemente de terem registrado faturamento ou não nos últimos doze meses. O procedimento deve ser realizado exclusivamente por meio do Portal do Empreendedor, plataforma oficial do Governo Federal, e exige atenção aos dados de faturamento bruto para evitar inconsistências com a Receita Federal.

A criação da figura do MEI visou, primordialmente, retirar da informalidade milhões de brasileiros, oferecendo benefícios previdenciários e um sistema de tributação simplificado. No entanto, em contrapartida a essa desburocratização, o empreendedor assume compromissos anuais, sendo a declaração de faturamento o principal deles. Este documento serve como um balanço simplificado, no qual o profissional informa o montante total arrecadado com vendas de mercadorias ou prestação de serviços. Além disso, é necessário detalhar se a empresa contou com a colaboração de um empregado registrado no período, respeitando o limite permitido pela legislação vigente para este modelo de negócio.

Os dados financeiros informados na declaração devem estar em conformidade com o Relatório Mensal de Receitas Brutas, uma ferramenta de controle interno que o MEI é obrigado a preencher mês a mês. Manter essa organização é crucial, pois o limite de faturamento anual permitido para o MEI é de R$ 81 mil. Caso a empresa tenha sido aberta no decorrer do ano, esse teto é calculado de forma proporcional, à razão de R$ 6.750 por mês de atividade. Ignorar esse detalhe pode levar a erros graves no preenchimento e resultar em sanções administrativas que comprometem a saúde financeira do pequeno negócio.

Para aqueles que negligenciarem o envio dentro do prazo estipulado, as consequências são imediatas e onerosas. A Receita Federal aplica uma multa por atraso que parte do valor mínimo de R$ 50, podendo chegar a 20% do total de tributos declarados. Além da penalidade financeira, a ausência da DASN-SIMEI impede o microempreendedor de gerar os boletos mensais do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o que gera um efeito cascata de inadimplência. Em situações mais severas, o CNPJ pode ser suspenso ou cancelado definitivamente, especialmente se houver um histórico de dois anos consecutivos sem o pagamento das obrigações mensais ou omissão de declarações.

Caso o empreendedor perceba que o faturamento ultrapassou o teto de R$ 81 mil, as implicações dependem da margem desse excesso. Se o valor estiver até 20% acima do limite (totalizando até R$ 97.200), o desenquadramento do regime MEI ocorre de forma automática a partir do primeiro dia do ano seguinte, transformando a empresa em uma Microempresa (ME). Contudo, se o faturamento superar os 20%, o desenquadramento torna-se retroativo ao início do ano em que o excesso ocorreu, o que acarreta o pagamento de tributos, multas e juros sobre todo o montante movimentado naquele exercício. Especialistas recomendam que, ao atingir esses valores, o profissional busque o auxílio de um contador para realizar a transição para o regime de Simples Nacional para Microempresas com segurança jurídica.

O processo de envio é intuitivo, mas exige cautela. Ao acessar a área "Já sou MEI" no portal oficial, o contribuinte deve inserir seu CNPJ e selecionar o ano-exercício correspondente. Após preencher os campos de receita, o sistema exibe um resumo dos impostos pagos mês a mês através do DAS. Se houver erro em algum dado já enviado, é possível realizar uma declaração retificadora. Basta selecionar a opção correspondente no portal e corrigir os valores necessários. Ao finalizar o processo, é fundamental que o empreendedor guarde o recibo de entrega, que serve como comprovante de regularidade perante instituições bancárias e outros órgãos fiscalizadores, garantindo o acesso a crédito e facilitando a manutenção das atividades empresariais.

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