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Estado de SP é condenado a indenizar jovem preso injustamente em Praia Grande

Justiça reconheceu erro em prisão de auxiliar de empilhadeira após reconhecimento fotográfico irregular e provas de álibi.

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Redação 360 Notícia
19 de maio de 2026 às 09:002 min
Estado de SP é condenado a indenizar jovem preso injustamente em Praia Grande
Foto: Reprodução
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O Estado de São Paulo foi condenado a pagar mais de R$ 57 mil a um jovem negro preso injustamente por oito meses em Praia Grande. A Justiça reconheceu erros no reconhecimento fotográfico e comprovou a inocência do rapaz por meio de câmeras de segurança.

A Justiça Paulista condenou o Estado de São Paulo a indenizar Pablo Santos Silva, de 20 anos, após o jovem ser detido injustamente por um crime que não cometeu. O montante total da reparação foi fixado em R$ 57.416, abrangendo danos morais e o ressarcimento dos vencimentos que o rapaz deixou de receber durante os oito meses em que permaneceu em cárcere. Na época, Pablo atuava como auxiliar de empilhadeira e teve sua trajetória interrompida por uma condenação equivocada.

O caso teve origem em outubro de 2024, na cidade de Praia Grande, quando Pablo foi acusado de envolvimento em um assalto à mão armada. A prisão baseou-se em um reconhecimento fotográfico feito via aplicativo de mensagens, método duramente questionado pela defesa por desrespeitar as normas do Código de Processo Penal. Além da falha na identificação, filmagens de câmeras de monitoramento confirmaram o álibi do jovem, provando que ele estava em sua residência no exato momento em que o delito ocorria na Avenida Castelo Branco.

A absolvição definitiva só ocorreu na segunda instância, após o Tribunal de Justiça de São Paulo analisar as provas de inocência que haviam sido ignoradas no julgamento inicial. O advogado da vítima ressaltou que a detenção foi um exemplo de negligência do sistema penal, pautada em características físicas genéricas. Embora a Procuradoria Geral do Estado ainda possa recorrer da sentença indenizatória, a decisão reforça o reconhecimento do erro do aparato estatal na condução do processo.

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