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Defeito após a garantia? Saiba quando a fabricante ainda é obrigada a consertar o produto

O Código de Defesa do Consumidor prevê reparos gratuitos para defeitos de fabricação que surgem durante a vida útil do produto.

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Redação Automática
8 de maio de 2026 às 08:002 min
Defeito após a garantia? Saiba quando a fabricante ainda é obrigada a consertar o produto
Foto: Reprodução
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Entenda como o conceito de vício oculto garante o reparo ou troca de eletrodomésticos e eletrônicos que apresentam defeitos mesmo após o fim da garantia de fábrica.

Muitos consumidores acreditam que, uma vez expirado o prazo de garantia contratual, qualquer defeito em aparelhos domésticos torna-se responsabilidade exclusiva do proprietário. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor protege o cidadão contra os chamados vícios ocultos. Essas falhas são problemas técnicos que não podem ser detectados no momento da compra e que só se manifestam após algum tempo de uso, independentemente do tempo de cobertura oferecido pelo fabricante.

De acordo com orientações do Procon-SP, o prazo para registrar uma reclamação sobre vício oculto em bens duráveis, como geladeiras e máquinas de lavar, é de 90 dias a partir do momento em que o defeito é identificado. A legislação entende que tais produtos possuem uma expectativa de vida útil. Se uma geladeira, projetada para funcionar por mais de uma década, apresenta um erro crítico de motor em poucos anos, a empresa pode ser obrigada a realizar o reparo, a troca ou o reembolso, mesmo fora da garantia padrão.

É fundamental que o consumidor saiba diferenciar o desgaste natural ou mau uso de um vício oculto. Enquanto danos estéticos ou quebras por impacto são considerados vícios aparentes, problemas de hardware ou mecânicos internos entram na categoria de responsabilidade do fornecedor. Cabe à empresa provar que o defeito foi causado pelo cliente; caso contrário, a obrigação de conserto persiste. Para garantir seus direitos, recomenda-se que o usuário guarde notas fiscais, fotos e laudos técnicos que comprovem a falha.

Embora eletrodomésticos e eletrônicos sejam os itens mais comuns nesse tipo de disputa, a regra vale para qualquer produto cuja durabilidade seja frustrada por um erro de fabricação pré-existente. O critério de vida útil é flexível e varia conforme o segmento, mas serve como base para determinar se o tempo de funcionamento do item foi adequado ou se houve uma quebra prematura injustificada, garantindo que o investimento do comprador seja respeitado.

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