Comissão conclui que Juscelino Kubitschek foi assassinado pela ditadura militar
Comissão Especial aprova relatório que identifica 37 fraudes em perícias e aponta que ex-presidente foi vítima de atentado planejado na Via Dutra.

A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos aprovou relatório que aponta o assassinato do ex-presidente Juscelino Kubitschek pela ditadura militar em 1976. O documento revela 37 fraudes na investigação original e indica que JK foi vítima de uma emboscada política.
Em uma decisão histórica que promete reescrever um dos capítulos mais controversos da historiografia política brasileira, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) aprovou, nesta sexta-feira (29), um relatório detalhado que conclui que o ex-presidente Juscelino Kubitschek não foi vítima de um acidente fortuito. Segundo o documento, aprovado por seis votos favoráveis e uma abstenção, JK foi assassinado pela ditadura militar em 1976. A conclusão frontalmente contesta a versão oficial mantida por quase cinco décadas, que apontava para uma colisão acidental na Rodovia Presidente Dutra, no trecho entre São Paulo e Rio de Janeiro, envolvendo o veículo do ex-mandatário e um caminhão.
O caso JK sempre foi cercado de suspeitas e teorias, mas esta é a primeira vez que um órgão oficial de tal relevância apresenta provas técnicas e testemunhais robustas para sustentar a tese de atentado político. A relatora do processo, a professora Maria Cecília Adão, detalhou durante coletiva na sede da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, em São Paulo, que a viagem fatal de Juscelino teria sido motivada por uma emboscada. O ex-presidente teria sido atraído para um hotel sob o pretexto de um encontro com emissários do então general-presidente Ernesto Geisel. De acordo com a investigação, o motorista de JK pode ter sido sedado neste local e o veículo passado por adulterações mecânicas prévias para garantir o desfecho trágico na rodovia.
Um dos pontos cruciais do relatório é a identificação de pelo menos 37 fraudes na apuração original realizada na década de 70. O documento aponta que peritos do Instituto Médico-Legal (IML) do Rio de Janeiro, que assinaram os laudos na época, já possuíam histórico de envolvimento em falsificações de provas em outros casos de perseguição política. Entre as irregularidades gritantes, está o isolamento imediato da área por militares apenas 20 minutos após a colisão, impedindo a perícia imparcial e permitindo a manipulação da cena. Testemunhas fundamentais, como um caminhoneiro que relatou ter visto o motorista de Juscelino já desacordado antes do impacto, foram sistematicamente ignoradas pelas autoridades da época.
Além das falhas na custódia dos corpos e a ausência deliberada de exames toxicológicos que poderiam detectar envenenamento, a comissão revelou evidências físicas de adulteração post-mortem no veículo. Fotos da época mostram que a lanterna traseira do carro de JK estava intacta após a morte, mas apareceu quebrada quando o veículo foi levado ao pátio oficial, sugerindo uma tentativa de forjar marcas de colisão que justificassem a perda de controle. A relatora também destacou que houve destruição de provas materiais e ameaças diretas à família Kubitschek para que não questionassem o ocorrido. Estranhamente, uma nota jornalística publicada três dias antes do evento já previa que o ex-presidente morreria em um sinistro naquela exata rodovia, o que reforça a tese de que o plano já estava traçado pela repressão.
A relevância desta decisão para o Brasil é monumental, pois atinge o cerne da memória da redemocratização e do período conhecido como "Anos de Chumbo". O próximo passo da CEMDP será buscar a retificação oficial da certidão de óbito de Juscelino Kubitschek, baseando-se na Resolução 601/2024 do Conselho Nacional de Justiça, para que o documento passe a registrar "assassinato político" em vez de "acidente". Este movimento não apenas oferece um desfecho judicial para o legado de Juscelino, o fundador de Brasília, mas também serve como um lembrete das lacunas ainda existentes na justiça de transição brasileira e na responsabilização por excessos cometidos pelo Estado contra seus cidadãos.






